O sepultamento de um Policial Militar no Rio Grande do Norte por morte natural gerou uma polêmica quanto ao emprego da homenagem conhecida como "guarda fúnebre". A não realização do ato gerou críticas na rede social e comando da PMRN esclareceu o caso.
Através de uma Nota, a PMRN informou que nesta quarta-feira (09), passou a circular nas redes sociais, um comentário anônimo, o qual de forma irresponsável atribui ao subcomandante da corporação a não autorização para a realização de uma guarda fúnebre para o cabo Daniel Thiago Frazão, incorporado na PMRN em 2004 e lotado no Centro Integrado de Operações (CIOSP), e que faleceu aos 34 anos de idade em consequência de doença grave contra a qual ele bravamente lutava já a mais de dois anos.
No Comunicado, a PM explicou que o regulamento estabelece que a “Guarda Fúnebre é uma das espécies de honras fúnebres que visa render homenagem aos policiais militares da ativa e de altas autoridades civis, postumamente aos despojos mortais dos militares, em especial daqueles que vieram a falecer em ação de confronto, salvamento de vidas, ou em situações consideradas atos de serviço. Excepcionalmente, são prestadas ao pessoal da reserva ou reformados as honras destinadas a policiais da ativa, se o óbito for decorrente de ação empreendida para socorrer e/ou salvar vidas de terceiros, ou por relevantes serviços prestados a PM e ao Estado, ao critério do Comandante Geral”.
Segundo a PM, foi determinado que, se a família enlutada desejasse, a PMRN mandaria além do grupo de policiais militares representantes no sepultamento, batedores para auxiliar no cortejo e o corneteiro para efetuar o toque de silêncio, isso como uma forma de reconhecimento naquele momento da despedida no cemitério. Além disso, foi despachado um dos ônibus da PMRN para apoio em transporte.
“Então, aqui ressaltamos que a PMRN fez todo o possível para honrar a memória do saudoso Cabo Frazão e também esclarece que as guardas fúnebres de policiais militares da ativa não necessitam de autorização do Comando Geral da PM para serem realizadas, pois todo Comandante de Batalhão ou Companhia tem autonomia para cumprir os regulamentos independente de posto ou graduação dos policiais militares a ele subordinados”, destacou a Nota, reconhecendo o valor do policial que faleceu.
“As redes sociais cada vez mais utilizadas pela população, estão, quando bem utilizadas, servindo como aliadas da segurança, pois aproximam policiais e comunidade. Infelizmente, em alguns casos, algumas pessoas, não se sabe porque, se utilizam da rede social para denegrir a imagem de profissionais e instituições da segurança pública”, alertou.
Tags: