A vaga será aberta em razão do término do biênio do juiz eleitoral substituto
O Tribunal Pleno do TJRN escolheu, na sessão ordinária desta quarta-feira (7/10), a advogada Rúbia Lopes para recompor a lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de Membro Suplente, classe de jurista do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN). A vaga será aberta em razão do término do biênio do juiz eleitoral substituto, Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, em 16 de outubro de 2026,conforme o Edital nº 12/2026, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 22 de setembro de 2026.
A votação avaliou o nome das dez advogadas que obtiveram deferimento da inscrição para concorrer à recomposição. A advogada Rúbia Lopes foi escolhida por unanimidade de votos. "Todas elas no enviaram currículos para balizar as escolhas", comenta o presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro.
"Acompanho o presidente. A concorrência estava muito salutar. São valorosos nomes inscritos", completa o decano da Corte potiguar, desembargador Amaury Moura, ao ser seguido no seu voto pelo desembargador Claudio Santos, que discorreu sobre a qualidade do saber jurídico e experiência das inscritas.
A escolha segue o disposto na Resolução do CNJ nº 525/2023, que estabelece a alternância obrigatória entre listas de inscritos mistas e listas exclusivas para mulheres nos concursos de promoção por merecimento para o segundo grau (desembargadoras).
A norma estabelece, dentre vários pontos, o critério de aplicação, que de merecimento em tribunais que não alcançaram a proporção de paridade (entre 40% e 60% de mulheres) e a forma de alternância, o qual reza que se a última vaga foi preenchida por um homem, o edital seguinte deve ser de lista exclusiva para mulheres; se foi preenchida por uma mulher, o edital seguinte é de concorrência mista.
A norma também define o caráter temporário, já que a regra continua obrigatória até que o respectivo tribunal atinja a paridade de gênero na composição de segunda instância.
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