Decisão atende a pedido do MPRN e confirma que Prefeituras não podem criar nem explorar serviços de
Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do RN declarou a invalidade de uma lei da Prefeitura de Jaçanã que criava um serviço próprio de loteria municipal. A decisão do Tribunal Pleno seguiu o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, confirmando que a criação, regulamentação e autorização de jogos, apostas e modalidades lotéricas cabem exclusivamente à União, de acordo com o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça contestando os artigos primeiro e segundo da Lei Complementar Municipal número 54 de 2025 de Jaçanã, que pretendia autorizar a exploração de jogos lotéricos de forma direta ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas. O entendimento fixado pelo Tribunal aponta que os Municípios não possuem autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar serviços públicos lotéricos, uma vez que a matéria não se enquadra como assunto de interesse local nem integra as atribuições municipais.
A decisão também destacou que a criação de loterias por Prefeituras invade a competência do Governo Federal e contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já havia determinado a suspensão de leis municipais semelhantes em todo o país.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos principais da Lei Complementar número 54 de 2025, todo o texto da norma municipal perdeu a validade, ficando o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã oficiados sobre a decisão.
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