Apontado como chefe da facção criminosa Sindicato do RN, o preso Igor Vinícius de Lima Neris teve negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande o Norte (TJRN) pedido de Habeas Corpus negado.
Ele é acusado de ter sido um dos executores, no homicídio encomendado do vigilante Francisco Cabral Neto, de 52 anos. O homem teria sido contratado por cerca de R$ 1.500,00 para participar da execução da vítima, que ocorreu em abril deste ano.
O mandante foi identificado como um outro vigilante, José Edilson Pereira da Silva, o qual, segundo as investigações iniciais, queria ficar com o emprego no Instituto Federal de Educação Tecnológica de Apodi.
Francisco Cabral foi assassinado quando chegava em casa, depois de mais um plantão no dia 11 de abril e como se tratava de um cidadão 'conhecido na cidade', houve toda uma mobilização da população para ajudar a polícia a identificar os suspeitos pelo crime. Igor Vinícius foi preso pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 180 e 288 ambos do Código Penal.
Dentre os argumentos para o HC, a defesa ressaltou as supostas condições pessoais favoráveis do acusado e sustentou a possibilidade de substituição da prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
No entanto, a decisão no TJRN considerou que, no caso dos autos, no atual momento processual, os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, já que a fundamentação do julgamento de primeiro grau, que mantém a custódia preventiva, se apresenta justificada, diante da necessidade de garantir a ordem pública.
Tags: