Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negaram pedido movido pela defesa de Marcos Antônio Lima do Couto, 32 anos, condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de um amigo no ano de 2005 em Mossoró.
O órgão julgador manteve, por unanimidade de votos, o julgamento do Conselho de Sentença, presidido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, que aconteceu em maio de 2016, no Fórum Desembargador Silveira Martins.
Segundo acusação, Marcos Antônio baleou o amigo, Emerson Rogério de Paiva, para se apropriar de uma área onde se praticava o tráfico de drogas. Na época, a vítima passeava de bicicleta com a esposa e a filha de 2 anos, quando foi atingido. Chegou a ser socorrido, mas morreu 40 dias depois em um leito de UTI do Hospital Regional Tarcísio Maia. Durante julgamento, Marquinho da Vila, como é mais conhecido, negou o crime e disse que era amigo de Emerson.
A defesa chegou a alegar que a decisão do júri popular foi contrária ao conjunto probatório, pois “não ficou demonstrada sua autoria para o delito” e que “o laudo de exame para atestar ou não a presença de resíduos de chumbo teve resultado negativo, além de que não existiriam testemunhas visuais do fato”.
Contudo, a decisão na Câmara Criminal destacou que a soberania do júri é garantia constitucional do Tribunal Popular e somente pode ser questionada mediante manifesta contrariedade de sua decisão com a prova contida nos autos, nos quais, existindo duas versões amparadas pelo conjunto probatório produzido, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício da sua função constitucional.
“E, apesar da negativa de autoria sustentada pelo réu, há nos autos provas, em especial testemunhas ouvidas na instrução (CD de folhas 39), que corroboram a tese exposta pela acusação de que os disparos efetuados pelo acusado por motivo relacionado ao mundo das drogas e que não houve chance de defesa devido à surpresa da conduta”, enfatiza o voto do órgão julgador.
Para os desembargadores, o júri popular decidiu de acordo com prova contida nos autos, acolhendo a tese da acusação, reconhecendo as circunstâncias descritas na denúncia, inclusive as qualificadoras do crime, confirmadas na instrução pelas provas testemunhais e material (laudo de exame necroscópico). “Não cabendo qualquer nulidade neste ponto”, define o órgão julgador.
Com informações do TJRN
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