Portarias do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, publicadas na edição desta quarta-feira, 5, no Diário Oficial do Estado (DOE), investigam suspostas irregularidades na Penitenciária Agrícola Mário Negócio e na Cadeia Pública Manoel Onofre de Souza.
De acordo com o documento, o MP investiga na Mário Negócio “supostas irregularidades praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em agressões, humilhações, negligência à saúde e à integridade física dos presos”. Já na Cadeia Pública tem como objetivo “verificar possível negligência e agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de presos e alimentação inadequada”.
Segundo o MP, nos dois casos, “não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento” dos procedimentos. Com isso, o MP resolveu converter em Inquérito Civil as denúncias nas duas unidades prisionais localizadas no município.
As portarias são assinadas pelo Promotor de Justiça Lúcio Romero Marinho Pereira.
Confira as portarias:
PORTARIA - 2017/0000241133
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi instaurado, em 14/10/2016, notícia de fato que tem como objeto verificar supostas irregularidades praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em agressões, humilhações, negligência à saúde e à integridade física dos presos;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi registrada há mais de 30 (trinta) dias e, considerando a pertinência das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial futura, bem como, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º, inciso I e o § 1º do citado artigo da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como o artigo 2º, inciso I e o § 1º do citado artigo, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1 – CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL, por evolução da Notícia da Fato, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: anônima.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Direção da CPEAMN (Aurivaneide Lourenço de Oliveira e Jorge Ivan)
1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 7.347/85;Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.
1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: supostas irregularidades praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em agressões, humilhações, negligência à saúde e à integridade física dos presos.
2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:
2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais – CAOPCrim), conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;
2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;
2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 06 de junho de 2017.
LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - Promotor de Justiça
PORTARIA 2017/0000245297
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi instaurado, em 10/11/2016, Procedimento Proprietário, que tem como objeto verificar possível negligência e agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de presos e alimentação inadequada;
CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, considerando a pertinência das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial futura, bem como, ainda, vencido esse prazo não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008- PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1 – CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL, por evolução do Procedimento Preparatório, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Disque Direitos Humanos – Disque 110, da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Agentes Penitenciários da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró;
1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 7.347/85;Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.
1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: verificar possível negligência e agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de presos e alimentação inadequada.
2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:
2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais – CAOPCrim), conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;
2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;
2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução.
2.4 – AGUARDE-SE a chegada da perícia requisitada ao NATE.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 08 de junho de 2017.
LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - Promotor de Justiça
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