Quinta-Feira, 06 de março de 2025

Postado às 13h24 | 25 Mai 2017 | Fabio Vale Superlotação e surto de tuberculose levaram juiz a proibir entrada de novos presos em penitenciária de onde fugiram 91

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Palco da fuga de 91 presos na madrugada desta quinta-feira (25), a Penitenciária Estadual de Parnamirim já tinha sido alvo nesta semana de uma decisão judicial que proibiu a entrada de novos presos na unidade.

A determinação embasada em argumentos como superlotação e surto de tuberculose partiu dojuiz José Ricardo Dahbar Arbex, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim. Ele estabeleceu a vedação de ingressos de novos apenados na Penitenciária Estadual de Parnamirim, até atingir a capacidade de 404 apenados, além de também proibir permutas de presos com outros estabelecimentos.

A decisão se deu por meio da Portaria nº 2/2017.O magistrado excepcionou a vedação aos apenados daquele juízo que já possuam decisão de regressão na presente data ou eventuais foragidos do juízo e também fixou multa, individual, de R$ 1 mil, a ser aplicada ao diretor do estabelecimento prisional, ao coordenador da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao secretário estadual de Justiça e Cidadania.

O juiz Ricardo Arbex estipulou a aplicação da multa acima referida a qualquer servidor que autorize o ingresso de apenado, nos mesmos termos, bem como determinou a ciência da portaria aos órgãos que atuam junto à Execução Penal naquele Juízo.
 
Para tomar tais medidas, o julgador considerou competir ao Juízo da Execução Penal zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança; inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; bem como interditar, no todo ou em parte, estabelecimento prisional que estiver em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei nº 7.210/84.
 
Ele também levou em consideração a capacidade física projetada da Penitenciária Estadual de Parnamirim, bem como os Decretos Estaduais 20.383/2008 e 23.378/2013, que determinam o número de vagas existentes na unidade, bem como o número de apenados custodiados na PEP em relação ao número de Agentes Penitenciários, assim como o surto de tuberculose na Penitenciária Estadual de Parnamirim.
 
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