Domingo, 09 de março de 2025

Postado às 08h39 | 09 Mai 2017 | Edinaldo Moreno MP cobra estrutura adequada de salas de videoconferência em seis presí­dios no RN

A Penitenciária Mário Negócio e a Cadeia Pública de Mossoró estão entre as unidades prisionais

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Portaria do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 9, instaura inquérito civil para cobrar do Governo do Estado a disponibilização de estrutura necessária à implantação de salas de vídeo conferência em seis unidades prisionais potiguares.
 
Destes, dois são em Mossoró: a Penitenciária Agrícola Mário Negócio e a Cadeia Pública do município. Os outros presídios são a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, o Complexo Penal João Chaves, a Penitenciária Estadual de Parnamirim e a Cadeia Pública de Natal.
 
O MP explica no documento que recebeu ofício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estadual relatando dificuldades na implantação da videoconferência prisional. Segundo o TJRN, os estabelecimentos prisionais não disponibilizam “salas de link’s de acesso a internet”.
 
O órgão requisita ao Coordenador de Tecnologia da Informação e da Comunicação (COTIC) que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se recebeu solicitação para a disponibilização de link's de acesso à internet nas unidades mencionadas.
 
A portaria é assinada pelo Promotor de Justiça Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo. 
 
Leia portaria na íntegra:
 
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ex-39ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal
 
PORTARIA Nº 0004/2017/Ex-39ªPmJ
 
Dispõe sobre a instauração de inquérito civil para cobrar do Estado do Rio Grande do Norte a disponibilização da estrutura necessária à implantação de videoconferência em estabelecimentos prisionais.
 
O 19º/70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes à fiscalização das estruturas físicas dos estabelecimentos prisionais, quanto aos problemas comuns relativos à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento (Portaria n.º 2824/2016-PGJ/RN), Considerando o recebimento de ofício oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça Estadual dando conta de dificuldades na implantação da videoconferência prisional em virtude da não disponibilização, por parte de estabelecimentos prisionais, de salas e link's de acesso a internet;
 
Considerando a expiração do prazo estabelecido no Termo de Cooperação Técnica n.º 07/2016-TJRN para que a Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania disponibilizasse salas na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, na Cadeia Pública de Natal, no Complexo Penal João Chaves, na Penitenciária Estadual de Parnamirim, no Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio e na Cadeia Pública de Mossoró para fins de instalação dos equipamentos necessários ao sistema de videoconferência, 
 
RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:
 
1) a autuação, o registro e a publicação da portaria;
2) a requisição ao Secretário Estadual da Justiça e da Cidadania que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a disponibilização de salas na Penitenciária Estadual
de Alcaçuz, na Cadeia Pública de Natal, no Complexo Penal João Chaves, na Penitenciária Estadual de Parnamirim, no Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio e na Cadeia Pública de Mossoró para fins de instalação dos equipamentos necessários ao sistema de videoconferência, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica n.º 07/2016-TJRN (folhas 130/133), cuja cópia deve acompanhar a requisição;
 
3) a requisição ao Coordenador de Tecnologia da Informação e da Comunicação (COTIC) que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se recebeu solicitação para a disponibilização de link's de acesso à internet na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, na Cadeia Pública de Natal, no Complexo Penal João Chaves, na Penitenciária Estadual de Parnamirim, no Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio e na Cadeia Pública de Mossoró para fins de implantação de sistema de videoconferência, devendo, em caso positivo, especificar as providências adotadas. Junte-se à requisição cópia do Ofício n.º 0453/2016-GS/SEJUC (folha 71);
 
4) a remessa de cópia da presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.
Natal/RN, 4 de maio de 2017.
 
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO
Promotor de Justiça

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