A Câmara Criminal do TJRN julgou mais um recurso, por meio do qual foi levada em consideração o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ficou definido que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. A sessão do órgão julgador do TJ potiguar ocorreu nessa terça-feira (7).
A decisão na Corte potiguar está relacionada à apelação movida em favor de dois irmão envolvidos em um homicídio, praticado em 2008, no município de Almino Afonso, e condenados em um júri popular.
De acordo com o Ministério Público, os irmãos Leandro Lacerda de Brito e José Carlos Lacerda de Brito, na companhia de um terceiro irmão, já falecido, mataram um homem, do qual eram vizinhos no mesmo bairro. Segundo a denúncia, a existência de desavenças entre os réus e familiares da vítima justificam a custódia no objetivo de resguardar a integridade física dos demais familiares.
A defesa, em sustentação oral, pedia a anulação do julgamento, tendo em vista que foram aplicadas penas diversas para o mesmo fato – um dos envolvidos foi condenado por homicídio simples e outro por homicídio qualificado. Foi sustentado que não existiriam provas claras da autoria do delito. “O que se tem é o depoimento de pessoas que foram testemunhas oculares, mas chegaram no local após o fato e que ouviram também as versões na população”, defende.
No entanto, o relator do recurso, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, destacou que há comprovação da materialidade do crime, além do exame necroscópico que comprovou as várias lesões sofridas pela vítima antes dos tiros. O magistrado também destacou o artigo 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a soberania dos veredictos”, a qual só pode ser modificada quando o conselho de sentença se manifestar contrário às provas dos autos.
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