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Postado às 08h56 | 03 Mar 2017 | Edinaldo Moreno ITEP decide guardar corpos não identificados por somente 10 dias

Medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta (3)

Crédito da foto: Foto: Reprodução/Intertv

Em portaria publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial do Estado (DOE), o Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP) decidiu que só vai guardar corpos não identificados por até 10 dias a contar da entrada do corpo no órgão.

Segundo o documento, “findado o prazo, o Itep prosseguirá com a liberação e encaminhamento do cadáver não reclamado ao município do local do óbito, para que sejam tomadas as providências para o sepultamento em cemitério”.

Antes do decreto, o Itep ficava com os cadáveres não reclamados por no mínimo 45 dias. Até a semana passada, mais de 30 corpos sem identificação estavam na sede do ITEP.

Com as câmeras frias superlotadas, muitos cadáveres e ossadas estão ensacados no chão do pátio ou expostos ao sol.

Leia portaria na íntegra:

Portaria Nº 068/2017 – GDG/ITEP                      

Natal/RN, 02 de Março de 2017.

O Diretor Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), no uso das atribuições previstas na Lei Complementar n°571, de 31 de maio de 2016, e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 tem como principio fundamental o respeito à dignidade da pessoa humana[1], viva ou morta;

Considerando que embora o direito da personalidade cesse com a morte da pessoa natural, o Código Civil de 2002 resguarda a dignidade do ser humano, bem como seus restos mortais que lhe representam[2];

Considerando a necessidade de regulamentar a entrega dos corpos necropsiados no Instituto de Medicina Legal do ITEP/RN, vez que, é dever da autoridade pública envidar esforços para que tenha um sepultamento condigno;

Considerando que a Constituição Federal determina aos municípios, em seu artigo 30, inciso V, a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local[3];

Considerando o entendimento do STF de que os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município[4];

Considerando a Lei n°6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, tratando especificamente do assento de óbito, nos artigos 77 a 88;

Considerando a Lei n°8.501, de 30 de novembro de 1922, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas;

Considerando a Resolução do Conselho Federal de Medicina n°1.779, de 05 de dezembro de 2015, que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito;

Considerando a Lei Complementar n°571, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto dos servidores públicos do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), e estabelece, em seu artigo 2°[5], as funções deste Instituto;

Considerando que compete ao Instituto de Medicina Legal do ITEP realizar a necropsia de cadáver quando a morte resultar de causa violenta ou não natural;

R E S O L V E:

Art.1° O ITEP/RN custodiará os cadáveres pelo prazo de 10 dias, a contar da entrada do corpo neste Instituto.

§1° Findado o prazo, o ITEP prosseguirá com a liberação e encaminhamento do cadáver não reclamado ao município do local do óbito, para que sejam tomadas as providências para o sepultamento em cemitério.

Art.2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Marcos José Brandão Guimarães

Diretor Geral do ITEP/RN.

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