Segunda-Feira, 10 de março de 2025

Postado às 14h05 | 21 Fev 2017 | Fabio Vale Justiça mantém prisão de acusado de tráfico de drogas em Natal

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A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de Roberto Dias da Silva, preso em uma ação da Polícia Federal como sendo o proprietário real de, aproximadamente, 2 kg de cocaína, A apreensão ocorreu na avenida Antônio Basílio, bairro de Lagoa Nova em Natal, da qual decorreu a prisão, que já se contabilizam 11 meses e o julgamento teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, o qual foi acompanhado à unanimidade de votos,

A defesa alegou que estaria ocorrendo “excesso de prazo” na prisão do réu, já que, dentre outros motivos, ainda não há, nos autos, informações sobre qualquer marcação de audiências. Segundo a defesa, a droga foi apreendida na avenida Antônio Basílio, mas ele foi preso em Apodi, região Oeste do RN, e que mesmo assim o crime foi atribuído ao seu cliente.

Embora o relator do HC tenha definido que não há extrapolamento de prazo, os demais desembargadores do órgão julgador definiram a necessidade da emissão de um ofício para o juiz da primeira instância, para encerrar a instrução criminal e proceder o julgamento em até 120 dias.

“A questão do prazo processual não decorre apenas de cálculos aritméticos ou matemáticos, mas deve ser observado elementos como a quantidade de réus, vítimas e testemunhas e a consequente remessa de várias precatórias”, ressalta Gilson Barbosa, ao destacar que o prazo se relaciona ainda com a complexidade deste processo.


Habeas Corpus com Liminar nº 2017.000646-8

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