A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, em processo da 3ª Vara Criminal de Natal, negou pedido de revogação de prisão preventiva feita pela defesa de Alexandre Furtado Paes, acusado de matar a esposa Fabiana Caggiano Paes em 2013. De acordo com as investigações, a fisiculturista foi estrangulada no banheiro de um hotel em Natal, onde estava hospedada com a família.
A defesa do acusado alegou inexistir fundamento para a custódia cautelar, bem como a crise no sistema penitenciário potiguar e o excesso de prazo para a conclusão da instrução do processo.
Em sua decisão, a magistrada aponta que Alexandre Furtado Paes passou longo período foragido, “demonstrando inequívoca vontade de se furtar à aplicação da lei penal” e que a prisão preventiva foi decretada para garantia da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, ainda estando presentes os seus fundamentos.
A juíza Emanuella Pereira Fernandes lembra que o processo apresenta circunstâncias que justificam maior prazo para a sua conclusão, uma vez que foi necessária a expedição de cartas precatórias para diversos Estados, sendo, ainda, cumpridas diligências para localização de testemunhas.
A julgadora também destaca que os problemas evidenciados nos estabelecimentos carcerários do Estado do Rio Grande, por si só, não justificam a revogação da prisão cautelar.
Tags: