A justiça potiguar aponta um déficit de mais de 530 profissionais
O Estado do Rio Grande do Norte terá um prazo de seis meses para realizar concurso público para o cargo de agente penitenciário. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O magistrado explicou que o objeto da ação revela a necessidade de nomeação e posse de 530 agentes penitenciários para enfrentar os graves problemas existentes no sistema carcerário. “O pedido inicial deverá ser acolhido para que a ré promova o concurso para provimento das vagas diagnosticadas, não sendo possível deferir todos os pedidos do Ministério Público Estadual, nos termos em que formulados, pois o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, e as dotações orçamentárias necessárias para tanto serão examinadas pela parte ré, segundo critérios estabelecidos em lei, e dependente de uma série de fatores que não podem aqui ser previstos”, assinalou.
Ainda de acordo com a medida, após a realização do certame o Estado deve nomear os aprovados, provendo todos os cargos vagos, observando, ainda, que não poderá ocorrer desvio de função, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo governador do Estado e de R$ 2 mil a ser paga pelo secretário estadual de Justiça e Cidadania.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apontou um quadro de 870 agentes penitenciários para atender a 7.500 presos, em 13 unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória, o que, a teor da Resolução nº 1/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, representa um déficit de mais de 530 profissionais.
Na Ação Civil Pública, o MP denunciou o caos no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, o que revela completo descontrole na custódia nas unidades prisionais e impossibilidade de condução de presos para as respectivas audiências, tendo, como consequência, adiamento de importantes atos processuais designados nas ações penais, por ausência de escolta de presos.
(Processo nº 0837954-28.2015.8.20.5001 - PJe)
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