Agentes penitenciários do Rio Grande do Norte anunciaram uma paralisação de 24 horas nesta sexta-feira (27), após a categoria suspender uma greve por decisão judicial.
Segundo o Sindasp-RN, que representa os agentes, a categoria deliberou pela parada de um dia em uma assembléia geral na noite desta terça-feira (24). "Esperamos mais uma vez que o Governo do Estado se sensibilize e nos receba para conversar. Nosso objetivo é colaborar com o enfrentamento à crise e na recuperação do Sistema Penitenciário. Aliás, esse sempre foi o maior desejo dos agentes penitenciários do Rio Grande do Norte", disse a presidente do Sindicato, Vilma Batista.
O Sindasp-RN também criticou a postura do Governo do Estado em meio à crise penitenciária. A entidade alega que o Governo 'não sentou para conversar com a categoria e não procurou ouvir os pleitos dos Agentes Penitenciários e nem as sugestões para o enfrentar a calamidade prisional'.
"Ao contrário disso, entra com liminar na Justiça para impedir o direito do trabalhador de fazer movimento paredista como protesto", destaca Vilma Batista, se referindo ao fato da Justiça ter acatado opedido da Procuradoria Geral do Estado e estabelecido multa diária de R$ 10 mil em caso de greve prevista para ser iniciada nesta quarta-feira (25).
O Sindasp-RN informou que vai recorrer da ação. "O Governo do Estado negocia com as facções criminosas que estão dentro de Alcaçuz, mas não abre suas portas para receber os agentes penitenciários, que são os trabalhadores do Estado que estão na linha de frente dentro das guerras nos presídios. Não temos outra palavra a não ser vergonha para definir o que sentimos de tal atitude", afirma Vilma Batista.
Mesmo com a greve suspensa, a presidente do Sindasp-RN informa que os agentes penitenciários continuam mobilizados e, na assembleia desta terça-feira, criaram uma comissão especial, formada por agentes de unidades em todo o Estado, para elaborar uma seqüência de atos e ações contra a medida do Governo de contratar prestador de serviço temporário para o Sistema Penitenciário, bem como pela luta da nomeação de 32 concursados e outros itens da pauta.
Justiça suspende greve
O juiz convocado Múcio Nobre, relator em substituição ao desembargador Claudio Santos, determinou que o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Rio Grande do Norte (Sindasp) se abstenha de deflagrar greve, ou a suspenda imediatamente, caso já houver deflagrado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão monocrática atende a um pedido do Estado do Rio Grande do Norte de concessão da tutela provisória de urgência, reconhecendo e declarando a ilegalidade da greve anunciada pelo Sindasp.
O Estado do RN afirmou que, conforme ci_noticiasdo pela imprensa local, o Sindicado convocou assembleia-geral para a data de 20 de janeiro, na qual seria deliberada e votada a possível paralisação dos agentes penitenciários, em retaliação à notícia de que o Estado contratará, emergencialmente, 700 agentes penitenciários de forma temporária, a fim de conter a crise no sistema penitenciário local.
Relatou também que o secretário estadual de Justiça e Cidadania formalizou à Procuradoria Geral do Estado pedido de providências cautelares para impedir a paralisação. Alegou que a situação vivenciada no Estado, onde facções rivais resolveram se enfrentar no maior presídio do RN, promovendo uma guerra selvagem e sem precedentes, por si só justifica a intervenção preventiva do Poder Judiciário.
Danos à coletividade
Para o juiz Múcio Nobre, no caso, é incontestável que a greve dos agentes penitenciários causa graves danos à coletividade. Ele baseia seu entendimento no conteudo constitucional que rege que a segurança pública constitui dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme estabelece o artigo 144 da Constituição Federal.
“Sendo assim, mostra-se evidente o caráter essencial do serviço prestado pelos agentes penitenciários, de sorte que a sua continuidade, efetividade e inadiabilidade deve ser perquirida, sob pena de se comprometer a ordem pública”, assinalou.
Ele também destacou que o Pleno do TJRN já reconheceu a essencialidade das atividades desempenhadas pelos agentes e servidores do sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, obstando o exercício do direito de greve daquela categoria de servidores.
"O direito de greve, portanto, não pode ser exercido sem que estejam delineados os limites dentro dos quais se pode dar-lhe concretude, principalmente, conforme mencionado, quando se trata de serviço público essencial, como o serviço dos agentes penitenciários, sob pena de grave comprometimento da ordem pública”, concluiu o julgador.
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