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Postado às 08h08 | 09 Jan 2017 | Edinaldo Moreno Força Nacional no Estado vai ficar mais dois meses reforçando a segurança pública no RN

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda. Governador Robinson pediu prorrogação

Crédito da foto: Foto: Divulgação/Sejuc

Portaria do Ministério da Justiça publicada na edição desta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) prorroga por mais 60 dias a permanência da Força Nacional no Rio Grande do Norte.

Segundo o documento, a medida é “em caráter episódico e planejado, em consonância com os órgãos de Segurança Pública do Rio Grande do Norte” e atende pedido do governador Robinson Faria.

A Força Nacional tem exercido ações de polícia ostensiva, com o objetivo de combater a criminalidade em conjunto com a Polícia Militar.

Ainda de acordo com a portaria, o número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça vai obedecer planejamento do Estado com o Ministério.

A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Leia a portaria:

PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, contida no Ofício n° 189/2016- GE, de 19 de outubro de 2016, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP naquele Estado, em prol da preservação da ordem pública, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com os órgãos de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, a partir da data de vencimento da Portaria nº 833/MJC, de 10 de setembro de 2016, e por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para exercer ações de polícia ostensiva, com o objetivo de conter a criminalidade, em conjunto com a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

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