O Conselho Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, aprovou na reunião ordinária de quinta-feira passada (24) a Moção de Apoio aos peritos do Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) do Rio Grande do Norte, que deflagraram greve no dia 22 deste mês. Os servidores reivindicam a realização de concurso público e estruturação da carreira.
Segundo o Sindicato dos Peritos Oficiais do RN (SINDPERITOS), o RN conta com apenas 23 peritos criminais para atender todos os 167 municípios do Estado. A situação é ainda mais grave no tocante aos peritos médico-legistas, que são apenas sete. A OAB apoia as reivindicações e cobra medidas urgentes.
A Moção de Apoio aos peritos do Itep/RN foi proposta e aprovada pelos conselheiros subseccionais, durante a reunião ordinária realizada no dia 24 deste mês, na OAB/Mossoró. Segundo Canindé Maia, presidente da Subseção de Mossoró, a Moção de Apoio mostra a preocupação da Ordem dos Advogados com a segurança pública. A OAB/Mossoró já havia se manifestado anteriormente, cobrando providências do Governo do Estado do RN em relação ao Itep.
Em 2015, membros das comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos da OAB/Mossoró fizeram uma inspeção no Itep de Mossoró e constataram inúmeras irregularidades. Um relatório foi enviado ao Executivo.
MOÇÃO DE APOIO AOS PERITOS DO ITEP/RN
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, manifesta o seu apoio aos peritos do Instituto Técnico-Científico de Política (ITEP) do Rio Grande do Norte, que reivindicam melhorias para a categoria e por isso suspenderam as atividades.
A OAB reconhece e enaltece a importância da Polícia Técnica para a aplicação da justiça no processo penal brasileiro. O trabalho dos peritos é essencial para demonstração da verdade, propiciando as provas necessárias à investigação criminal.
O Conselho Subseccional de Mossoró apoia o movimento grevista da categoria, entendendo como justa e necessária a valorização dos peritos do ITEP/RN, e cobra providências urgentes do Governo do Estado do RN para o término do ato grevista.
Lembramos que os prejuízos provocados pela paralisação dos peritos são inúmeros, podendo afetarem o princípio constitucional do devido processo legal, que é a garantia basilar no processo criminal, assegurando aos réus a estrita observância da legalidade.
Conselho Subseccional
Ordem dos Advogados do Brasil – Mossoró (RN)
24 de novembro de 2016
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