A lei que proíbe o uso de algemas ou calcetas em presas gestantes, sob custódia do Estado do Rio Grande do Norte, no momento que estejam em trabalho de parto e no período subsequente de internação pós-parto foi sancionada pelo governador Robinson Faria.
A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE). O Projeto de Lei aprovado no último dia 23 de agosto pela Assembleia Legislativa.
Segundo o conteudo, o uso de algemas só será permitido em receio de fuga ou de perigo à integridade física da própria apenada ou alheia.
“Somente será permitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, a critério da autoridade competente ou da equipe médica.”, diz o parágrafo único.
A lei entrará em vigor no prazo de 90 dias a contar da dsua regulamentação.
LEI Nº 10.109, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a proibição do uso de algemas em presas parturientes, sob a custódia do Estado do Rio Grande do Norte, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o uso de algemas ou calcetas em presas gestantes, sob a custódia do Estado do Rio Grande do Norte, no momento que estejam em trabalho de parto natural ou em intervenção cirúrgica e no período subsequente de internação em estabelecimento de saúde.
Parágrafo único. Somente será permitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, a critério da autoridade competente ou da equipe médica.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para tornar efetiva a sua aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua regulamentação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Wallber Virgolino da Silva Ferreira
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