O desembargador Glauber Rêgo, que preside interinamente a Câmara Criminal do TJRN, negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Francisco Walison Pereira da Silva, apontado como um dos envolvidos nos recentes ataques criminosos sofridos pela capital potiguar, desde julho passado. O órgão julgador manteve a prisão preventiva que foi realizada no dia 30 daquele mês, pelo acusado supostamente ter contribuído para mais um incêndio, na Grande Natal. Ele foi preso tendo a posse de recipientes com combustível e isqueiro.
A defesa alegou um suposto constrangimento ilegal suportado pelo réu, pedindo a revogação de sua prisão e a expedição do alvará de soltura. No entanto, o relator votou pela manutenção da decisão, que se justificou na preservação da ordem social, com a prisão dos envolvidos por associação criminosa e corrupção de menores.
“O decreto tem fundamentação idônea e os fatos são ligados aos eventos praticados por facções criminosas que repercutiram e amedrontaram todo o Estado”, pontua o desembargador Glauber Rêgo.
A decisão da Câmara Criminal ainda ressaltou que não houve adiantamento de pena ou qualquer constrangimento ilegal, pois a ordem judicial baseou-se em fatos concretos e devidamente fundamentados.
A instalação de bloqueadores de celular na Penitenciária Estadual de Parnamirim, na Grande Natal, é apontada pelo Governo como motivo dos atentados, que exigiram o envio de tropas federais para o RN. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, apenas na data em que Francisco Walison Pereira da Silva foi preso, outros 39 suspeitos de envolvimento nos ataques haviam sido detidos.
(Habeas Corpus com liminar nº 2016.012199-4)
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