A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro
O Estado do Rio Grande do Norte deve disponibilizar ao Grupo de Escolta Penal e ao Grupo de Operações Especiais um total de oito viaturas adaptadas ao transporte de presos. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro.
Na ação judicial, o Ministério Público alegou que foi instaurado o procedimento, com vista a identificar os motivos da frequente ausência de réus presos às audiências judiciais, restando apurado que tal fato se deve, dentre outros fatores, à deficiência de viaturas para a condução dos mesmos.
Em continuidade, informou que o Estado do RN possui 13 unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória, mantendo em seu quadro funcional 870 agentes penitenciários para atender a 7.500 presos.
Destas, segundo a determinação, cinco viaturas devem ser disponibilizadas até o dia 31 de dezembro deste ano e as outras três até 30 de junho de 2017. Os veículos devem ser disponibilizados através de aquisição ou locação.
Com isso, o Estado do RN deve manter a partir de então um número não inferior a oito viaturas, sob pena de multa em valor suficiente à aquisição das viaturas não disponibilizadas no prazo determinado, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público Estadual.
Apontou, ainda, que o Sindicato dos Agentes Penitenciários (SINDASP/RN) em resposta ao que lhe foi requisitado, indicou a necessidade de aquisição de três viaturas adaptadas ao transporte de presos para escolta de Mossoró; uma viatura com tração 4X4, duas viaturas tipo Van/Furgão e duas viaturas tipo passeio, adaptadas ao transporte de presos para escolta da Grande Natal.
Alegou também ser necessária a aquisição de três viaturas adaptadas ao transporte de presos para escolta de Caicó e Região do Seridó; duas viaturas adaptadas ao transporte de presos para escolta de Caraúbas e Região do Médio Oeste; duas viaturas adaptadas ao transporte de presos para escolta de Pau dos Ferros e Região do Alto Oeste; e duas viaturas adaptadas ao transporte de presos para escolta do Centro de Detenção de Pirangi.
O magistrado determinou ainda que o Estado providencie, em todo o tempo, a manutenção das viaturas adquiridas ou substituição imediata no caso de locação, além de fornecimento de quotas de combustível suficiente para o seu uso, estas sob pena de multa suficiente a equacionar o problema de abastecimento, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público. Na mesma sentença, julgou improcedente o pleito de normatização e materialização de sistema de monitoramento do uso das viaturas.
Airton Pinheiro fixou que o valor das multas a serem impostas, se necessário, serão objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça até que o Estado comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas (disponibilização das viaturas nos quantitativos fixados e regularização do abastecimento), quando os valores bloqueados serão liberados em favor do próprio Estado.
(Processo nº 0837961-20.2015.8.20.5001 - PJe)
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