Quinta-Feira, 27 de março de 2025

Postado às 14h25 | 29 Jul 2016 | Fabio Vale Ex-diretora de cadeia de Caraúbas é denunciada por permitir saí­da de detento para serviço particular

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação de improbidade administrativa contra a ex-diretora da Cadeia Pública de Caraúbas, Ivna Mara Barreto Benevides e o seu pai, Judas Tadeu Benevides. A diretora contribuiu para a saída indevida do detento Cassiano Ferreira da unidade e permitiu que o pai utilizasse mão de obra de apenados para benefício próprio, configurando-se como favorecimento e enriquecimento ilícito. 
 
O fato, ocorrido em 08 de outubro de 2015, se deu quando a diretora da cadeia deu as chaves de uma viatura para o detento ir buscar estrume em uma fazenda próxima, para ser aplicado em serviços de jardinagem que ele costumava fazer na unidade prisional.
 
A Polícia Militar responsável pela segurança da cadeia percebeu a saída indevida e acionou uma equipe de patrulhamento na cidade que localizou Cassiano e o reconduziu para a unidade prisional. Na oportunidade, dois outros apenados (João Morais da Silva e Francisco Lúcio de Andrade) se encontravam na fazenda na companhia de Judas Tadeu Benevides, pai da diretora. 
 
O pai da diretora contou que utilizou a ajuda dos outros dois detentos para também encher sacos de esterco para fins particulares. Segundo o Promotor de Justiça da Comarca, Rafael Silva Paes Pires Galvão, tal fato é uma afronta à Lei de Improbidade Administrativa e se caracteriza como enriquecimento ilícito. Também foi apurado que Judas Tadeu auxiliava a filha na gestão da cadeia. 
 
Diante dos fatos, ficou claro para o Promotor que, se aproveitando da condição de diretora do estabelecimento prisional, Ivna violou os princípios que regem a Administração Pública, citados no art. 37, da Constituição Federal, especialmente, o da legalidade, moralidade e eficiência.
 
Destaca-se ainda que a diretora não possuía permissão judiciária para autorizar a saída do detento Cassiano da unidade e que a entrega da chave de uma viatura aos reclusos está fora dos limites legais, indo contra os princípios da razoabilidade, moralidade e legalidade.

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