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Postado às 10h48 | 22 Jul 2016 | Edinaldo Moreno Ministério Público do RN cobra realização de concurso público para Polí­cia Civil

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Portaria do Ministério Público publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE) dispõe sobre a instauração de inquérito civil para tratar da realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de Delgado, Escrivão e Agente de Polícia Civil.

De acordo com o promotor Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo, pelo menos 3.608 cargos estão vagos na Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Somente em agosto do ano passado, estavam vagos 185 cargos de delegado, 614 de escrivão e 1.123 de agentes.

O documento ainda estabelece um prazo de dez dias para que o delegado geral da Polícia Civil informe a quantidade de cargos de delegados, escrivães e agentes preenchidos e vagos.

A portaria requisita ainda “ao Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existe algum procedimento administrativo que tenha por objeto a realização de concurso(s) público(s) para o provimento de cargos de Delegados, Escrivães e Agentes da Polícia Civil, devendo, em caso positivo, discriminar o número de vagas a serem providas, o atual estágio do procedimento e a expectativa para sua conclusão.”

 

PORTARIA Nº 0046/2016/70ªPmJ

Inquérito Civil 06.2016.00003730-5

Dispõe sobre a instauração de inquérito civil para tratar da realização de concurso público

para o preenchimento dos cargos de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil.

 

O 70º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes ao acompanhamento da compatibilidade, adequação e regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública, inclusive quanto ao recrutamento (artigo 1º, inciso LXX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução n.º 013/2014-CPJ),

Considerando que o artigo 40, § 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 270/2004 estabelece a obrigatoriedade da realização de concurso público na Polícia Civil quando o número de vagas exceder 1/5 (um quinto) dos cargos iniciais de cada carreira policial;

Considerando a notícia da existência de 3.608 (três mil e seiscentos) cargos vagos no quadro de pessoal da Polícia Civil, sendo 185 Delegados, 614 Escrivães e 1.123 Agentes (números referentes ao mês de agosto de 2015), o que corresponde a mais de 3/5 (três quintos) dos 5.150 cargos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 270/2004, sendo 350 Delegados, 800 Escrivães e 4.000 Agentes;

Considerando que, até a presente data, o anúncio feito pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte no início do ano a respeito da realização de concurso público na Polícia Civil não se concretizou, levando à necessidade de verificar se as medidas porventura tomadas pelo Poder Executivo nesse sentido estão em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo administrativo,

RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:

1) a autuação, o registro e a publicação da portaria;

2) a requisição ao Delegado-Geral de Polícia Civil que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a quantidade de cargos de Delegados, Escrivães e Agentes preenchidos e vagos, como também se já tomou a providência descrita no artigo 40, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 270/2004 (“Verificada a existência das vagas, o Delegado-Geral  de Polícia Civil convocará, no prazo de 8 (oito) dias, o Conselho Superior de Polícia Civil para fazer a indicação dos membros da Comissão do Concurso Público, na forma do art. 36  desta Lei Complementar) e, em caso negativo, por que razão;

3) a requisição ao Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existe algum procedimento administrativo que tenha por objeto a realização de concurso(s) público(s) para o provimento de cargos de Delegados, Escrivães e Agentes da Polícia Civil, devendo, em caso positivo, discriminar o número de vagas a serem providas, o atual estágio do procedimento e a expectativa para sua conclusão;

4) a remessa de cópia da presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.

Natal/RN, 20 de julho de 2016.

VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO

Promotor de Justiça

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