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Postado às 10h21 | 22 Jul 2016 | Edinaldo Moreno Sejuc cria setor de inteligência para combater facções criminosas

Portaria foi publicada no Diário Oficial desta sexta (22)

Crédito da foto: Foto: Sejuc/Divulgação

Portaria publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE) cria a Seção de Inteligência e Informações Penitenciária (SI) da Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejuc).

Segundo o documento, a SI é “destinada a executar, coordenar, dirigir, orientar, produzir, difundir e integrar as atividades de inteligência penitenciária, no âmbito estadual, visando subsidiar a formulação de políticas e a execução das ações destinadas à manutenção da ordem no Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte.”

Ainda de acordo com a portaria, “os nomes dos servidores indicados pela chefia imediata para trabalhar na SI/COAPE/SEJUC deverão ser previamente submetidos à aprovação do Secretário de Justiça e da Cidadania-SEJUC.”

A portaria é assinada pelo secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, Wallber Virgolino da Silva Ferreira.

 

PORTARIA Nº 390/2016/SEJUC-RN

 

 

 

 Cria, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, a Seção de Inteligência e Informações Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte – SI/COAPE/SEJUC e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Parágrafo Único da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar a Seção de Inteligência e Informações Penitenciária – SI, subordinada ao Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania - SEJUC, destinada a executar, coordenar, dirigir, orientar, produzir, difundir e integrar as atividades de inteligência penitenciária, no âmbito estadual, visando subsidiar a formulação de políticas e a execução das ações destinadas à manutenção da ordem no Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. A SI/COAPE/SEJUC é composto da seguinte estrutura básica:

I) Direção Geral;

(II) Setor de Inteligência;

III) Setor de Contra Inteligência;

IV) Setor de Análise de Dados;

V) Setor de Operações de Inteligência.

Art. 3º. À Direção Geral compete gerir, definir e planejar a execução das políticas de inteligência de competência da Secretária de Justiça e da Cidadania-SEJUC, em consonância com os interesses do Sistema Penitenciário do Estado.

Parágrafo Único – O cargo de Diretor Geral é exclusivo de Agente Penitenciário efetivo, nomeado por ato do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.

Art. 4º. Ao Setor de Inteligência compete:

I) Produzir e difundir, através dos canais competentes, os documentos de inteligência, bem como alimentar o Sistema de Analise de Dados;

(II) Identificar e acompanhar a evolução de fatores conjunturais que possam repercutir na manutenção da ordem no Sistema Penitenciário;

III) Solicitar buscas e coletar dados de interesse do Sistema;

IV) Organizar e manter base de dados das atividades de inteligência necessárias à produção do conhecimento;

Art. 5º. São atribuições do Setor de Contra Inteligência:

I) Orientar e normatizar procedimentos de contra inteligência quanto à salvaguarda de conhecimento e dados que estejam sob a responsabilidade do SI/COAPE/SEJUC;

(II) Prever, prover e normatizar, no âmbito do Sistema Penitenciário, a segurança orgânica, a investigação social de pessoal selecionado, o controle da documentação, material, áreas físicas, instalações, comunicações e informática;

III) Organizar e manter base de dados das atividades de ContraInteligência.

Art. 6º. Compete ao Setor de Análise de Dados:

I) Coordenar o aproveitamento das informações decorrentes das atividades dos Setores de Inteligência e Contra Inteligência, pertinentes à área de atuação da COAPE/SEJUC;

(II) Proceder à análise de dados e informações provenientes do Setor de Operações de Inteligência, bem como da criminalidade no âmbito do Sistema Penitenciário;

III) Coordenar a produção do conhecimento em todas as suas fases.

IV) Manter, com exclusividade, canal de comunicação institucional entre os demais setores da SEJUC e Órgãos de Inteligência do Estado.

Art. 7º. Cabe ao Setor de Operações de Inteligência:

I) Produzir e manter documentários, filmes, coberturas fotográficas, gravações, levantamentos e outros registros de interesse do Sistema Penitenciário;

(II) Realizar, mediante ordem de busca do Diretor Geral, ações de busca e operações de inteligência em prol das atividades dos Setores de Inteligência e Contra Inteligência.

Art. 8º. A equipe de recursos humanos dedicada a SI/COAPE/SEJUC será composta por Agentes Penitenciários Efetivos atendendo a seguinte rotina:

I) Os nomes dos servidores indicados pela chefia imediata para trabalhar na SI/COAPE/SEJUC deverão ser previamente submetidos à aprovação do Secretário de Justiça e da Cidadania-SEJUC.

(II) Aprovada à indicação, os servidores para lotação definitiva serão designados pelo Coordenador da COAPE.

Art. 9º. Conceitua-se para fins dessa Portaria:

I. Inteligência Penitenciária: Atividade interativa, exercida pelo Organismo Penitenciário, fundamentada em preceitos legais, consistente na produção, controle e proteção de conhecimentos, realização de estudos, análises e elaboração de planos de prevenção e combate à desordem carcerária, visando atender às necessidades do trabalho da SEJUC.

II. Operação de Inteligência: Conjunto de ações de inteligência penitenciária que emprega técnicas especiais de investigação, visando a confirmar evidências, indícios e obter conhecimentos sobre a atuação criminosa dissimulada e complexa, bem como a identificação de redes e organizações que atuam no Sistema Penitenciário, de forma a proporcionar um perfeito entendimento sobre seu "modus operandi", ramificações, tendências e alcance de suas ações criminosas.

III. Estratégia: Formulação planejada de diretrizes, processos, métodos e metas para o desempenho do trabalho de inteligência, levando em conta os recursos disponíveis para o desencadeamento das ações e/ou operações, delineando-se alternativas e avaliando-se a relação ação/resultado provável, visando a alcançar objetivos específicos ou múltiplos, sempre norteada por preceitos éticos e legais.

IV. Tática: Ordenamento técnico-operacional, de eleição ou escolha, consistente na execução prática das ações, visando à obtenção de um resultado específico.

V. Planejamento Operacional: Formulação lógica e sistemática das ações de inteligência que se pretende realizar, incluindo o detalhamento e cronologia de desencadeamento. Por meio do Planejamento Operacional pode-se antever as ações que serão levadas a efeito, os detalhes que envolvem a sua execução e a previsão de ações alternativas.

VI. Análise: Trabalho que utiliza procedimentos sistemáticos, estudos e avaliações fundamentados na metodologia científica e na lógica formal, objetivando identificar, entender e revelar todos os aspectos da ação criminosa.

VII. Sigilo: É o dever funcional que consiste em não revelar, a pessoas não autorizadas, os fatos, assuntos, situações e documentos que o servidor tenha conhecimento em razão do trabalho. A quebra de sigilo funcional e/ou profissional constitui crime previsto no art. 325 do mesmo Código. O acesso e o trato de assunto sigiloso encontram regulação no art. 23 da Lei 8.159/91 e nos Decretos 2.134/97, 2.182/97 e 2.910/98.

VIII. Conhecimento: O Conhecimento é o produto final, resultante da análise dos dados coletados durante as ações, operações e investigações. É a base para a tomada de decisão, bem como para subsidiar o planejamento e a execução de outras ações, ou para revelar a situação e estimar a evolução da criminalidade em determinado momento e local.

Art. 10. É expressamente vedada, sob qualquer hipótese, a entrada de visitantes ou servidores não credenciados nas dependências da SI.

Parágrafo Único - Será responsabilizado administrativa e criminalmente o servidor que adentrar com pessoa não autorizada nas dependências da SI.

Art. 11. Os computadores utilizados na SI serão bloqueados para o uso de disquetes, pen drives e CDs. As exceções serão definidas pelo Diretor Geral, que emitirá documento pormenorizando as responsabilidades.

Art. 12. As pessoas que tiverem acesso a SI serão responsáveis pela manutenção do sigilo e compartimentação dos assuntos que tiverem conhecimento.

Parágrafo único. A difusão não autorizada de conhecimento caracteriza violação de sigilo funcional, crime capitulado no art. 325 do Código Penal Brasileiro.

Art. 13. As instalações físicas da SI deverão situar-se em local adequado ao desenvolvimento de suas atividades com discrição e segurança, isolado do contato com o público externo.

Art. 14. Compete ao Setor de Informática da SEJUC prestar apoio e propor soluções aos assuntos relacionados com a plataforma de hardware e software de inteligência necessários para o funcionamento da SI.

Art. 15. Fica instituído o emblema representativo da Seção de Inteligência - SI, em conformidade com o modelo e a descrição heráldica constantes, respectivamente, nos Anexos I e II desta portaria.

 

Parágrafo único. O emblema da Seção de Inteligência é de uso privativo e exclusivo por parte do servidor, titular de cargo público de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, bem como dos demais servidores efetivos, lotados ou à disposição desta Seção de Inteligência.

 

Art. 16. O Emblema pode ser usado como brevê, bóton, brasão ou insígnia, podendo ser uma peça sobreposta ao uniforme, bem como para uso nos documentos oficiais da Seção de Inteligência.

 

§ 1º - O uso como boton, brevê ou insígnia, deve ser feito com muita discrição, emeventos que se faça necessária a identificação do agente.

§ 2º- O desenho representativo da Seção de Inteligência poderá ser aumentado ou diminuído, para seu uso, observando-se que, nesse caso, devem ser guardadas as proporções, de acordo com asmedidas constantes no Anexo II.

Art. 17. Caberá ao Secretário da Justiça e da Cidadania esclarecer os casos omissos.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

 

WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

 

 

 

ANEXO I

 

EMBLEMA DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES PENITENCÁRIAS – SI

 

 

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO EMBLEMA DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA

As medidas constantes no emblema são as seguintes: tomando por base o círculo externo preto de 5,0 cm de diâmetro, o círculo menor amarelo terá 4,85 cm de diâmetro, o círculo verde terá diâmetro de 4,4 cm e o círculo interno branco terá um diâmetro de 3,52 cm.

Dentro do círculo verde, na parte superior, está escrito o conteudo: Seção de Inteligência e Informações Penitenciárias - SI, com a fonte Arial Black, tamanho 6pt, na cor branca; já na parte inferior, é escrito o conteudo: SEJUC - RN, com a fonte ArialBlack, tamanho 6pt, na cor branca.

No Centro do círculo Branco há uma coruja, medindo 3,186 cm x 1,743 cm, na cor predominante preta.

Nas garras da coruja, uma chave na cor dourada, com uma algema presa e uma estrela de David impressa na chave. Na frente da coruja há um escudo centralizado com o brasão de armas do Estado do Rio Grande do Norte e ao redor, uma coroa de louros com tamanho de 3,088 cm x 2,802cm, na cor dourada.

As cores e os elementos utilizados têm as seguintes simbologias: os círculos amarelo, verde e branco simbolizam as cores da bandeira do Estado do Rio Grande do Norte; o amarelo também simboliza a contrainteligência, que está protegendo a inteligência, representada pelo círculo verde.

O círculo branco representa a paz, a justiça e a honradez com as quais devem proceder as ações de inteligência e contrainteligência.

A coruja representa a sabedoria, a inteligência, o conhecimento racional e intuitivo.

Suas garras trazem a chave que abre o caminho do conhecimento. A algema presa na chave representa o sistema penitenciário e a segurança; e a Estrela de Davi, proteção e escudo.

A coroa de louros simboliza a vitória nas ações realizadas.

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

 

WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

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