Decisão judicial acolhe a denúncia do MPRN por estupro de vulnerável e infrações do Estatuto da Cria
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, obteve a condenação de um homem a 27 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva e produção de cena pornográfica com criança. Os crimes foram cometidos na zona rural de Rafael Fernandes.
Além disso, o réu respondeu pelos crimes de armazenamento de material pornográfico infantil e assédio por meio de comunicação para a realização de ato sexual. A Justiça também condenou o homem ao pagamento de 91 dias-multa e de reparação pecuniária mínima fixada em R$ 5 mil em benefício da vítima.
As condutas foram executadas entre os anos de 2022 e 2025 em uma residência rural localizada no município de Rafael Fernandes. O homem condenado utilizava o acesso à residência familiar e a proximidade com a família da vítima para abordar a criança, menor de 14 anos, e cometer atos de natureza sexual na ausência de outros adultos.
A apuração técnica e pericial no aparelho de telefone celular apreendido identificou a gravação em vídeo dos abusos, além de conversas e transmissões de conteúdos dirigidos ao celular utilizado pela ofendida.
Na dosimetria das penas, a Justiça reconheceu a incidência de causas de aumento pela relação de autoridade e pela quebra de deveres de hospitalidade.
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