O padrasto dp menino Henry Borel pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de reclusão; a mãe do garoto, Monique Medeiros, recebeu o perdão judicial pelo crime de homicídio. O Ministério Público e a defesa de Jairinho informaram que vão recorrer da decisão.
Henry Borel foi torturado e morto pelo padastro
O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (4), Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, por pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo no caso Henry Borel.
Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados, que entenderam haver negligência em sua conduta e a condenaram por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho.
A decisão foi tomada após dez dias de julgamento, considerado o mais longo da história recente do Tribunal do Júri fluminense.
O padrasto de Henry pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de reclusão; a mãe do garoto recebeu o perdão judicial pelo crime de homicídio. O Ministério Público e a defesa de Jairinho informaram que vão recorrer da decisão.
Ao concluir a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro fixou em 1 ano e 4 meses de detenção a condenação da ré pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida por Henry Borel. A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto.
Em seguida, a juíza declarou extinta a punibilidade de Monique pelo homicídio culposo, em razão do perdão judicial concedido anteriormente na sentença, e reconheceu que a pena aplicada pela omissão já estava integralmente cumprida em razão do período em que a professora permaneceu presa durante o processo.
A juíza também fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel. O valor deverá ser pago exclusivamente por Jairinho.
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O ex-vereador Jairinho, padrasto de Henry Borel, pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão — Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Pena fixada para Jairinho:
- 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio;
- 6 anos e 3 meses pela tortura;
- 2 anos pela coação.
Ao fixar a pena de Jairinho, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que o ex-vereador demonstrou uma "personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação". A magistrada também destacou a extrema vulnerabilidade de Henry Borel e afirmou que a criança teria sido submetida a sofrimento físico e psicológico incompatível com sua idade.
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Monique Medeiros chora após receber perdão judicial no julgamento da morte do filho, Henry — Foto: Brunno Dantas/TJRJ
Ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros pelo homicídio culposo, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que a ré foi alvo de uma reação "desproporcional e desmesurada" ao longo dos últimos cinco anos. Na sentença, a magistrada sustentou que Monique foi submetida a um julgamento marcado por preconceitos de gênero e declarou que, se estivesse na mesma situação um pai, e não uma mãe, provavelmente ele sequer teria sido processado.
"Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral (...) claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal."
"Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada (...) a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial."
Ao iniciar a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis à ré. A magistrada destacou que Monique é primária, não possui antecedentes criminais e que não havia elementos suficientes para avaliar negativamente sua personalidade ou conduta social.
"Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado", afirmou a juíza.
Segundo ela, a sociedade impõe às mulheres uma cobrança incompatível com a realidade ao exigir não apenas uma mãe dedicada, mas uma "mãe perfeita". "Mãe suficiente não basta", declarou.
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Júri condena Jairinho por homicídio qualificado e tortura, e desclassifica acusação de homicídio contra Monique — Foto: Henrique Coelho / g1 Rio
Fonte: g1 / RJ
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