Terça-Feira, 25 de fevereiro de 2025

Postado às 13h45 | 25 Fev 2025 | Redação Ministério da Justiça reforça segurança na penitenciária federal de Mossoró

Crédito da foto: Divulgação Passado um ano de fuga de detentos, Governo autoriza uso da Força Penal Nacional

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 21 de fevereiro, autoriza o uso da Força Penal Nacional para reforço da segurança na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). A decisão ocorre um ano após a fuga de presos daquela unidade prisional.

Segundo a portaria, o recurso é excepcional, "em caráter episódico e planejado, para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 15 de março a 10 de setembro de 2025".

Em palestra recente, o ministro Ricardo Lewandowski disse acreditar que a fuga do ano passado foi a última a acontecer numa penitenciária sob responsabilidade federal.

Leia a portaria:

"PORTARIA MJSP Nº 881, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.001903/2025-15, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 15 de março a 10 de setembro de 2025.

Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Mossoró e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

RICARDO LEWANDOWSKI

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