Terça-Feira, 04 de março de 2025

Postado às 16h30 | 06 Jul 2021 | Redação Lawrence é reeleito para o biênio 2023/2024; eleição da Câmara pode ser judicializada

A eleição será questionada na justiça, possivelmente pelo Ministério Público Eleitoral, com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a reeleição na mesma legislatura. A PGR patrocina ações em 22 estados

Crédito da foto: Edilberto Barros/CMM Presidente Lawrence Amorim foi reeleito com 21 votos

Em eleição sem disputa, a Câmara Municipal de Mossoró renovou o mandato do presidente Lawrence Amorim (Solidariedade) para cumprir o biênio 2023/2024. A chapa encabeçada por ele recebeu 21 dos 23 votos da Casa.

Apenas o vereador Francisco Carlos (Progressistas) votou contra, enquanto Pablo Aires (PSB) se ausentou da Casa.

A chapa eleitoral tem a seguinte formação:

- Lawrence Amorim – presidente

- Raério Cabeça (PSD) – 1º vice-presidente

- Gideon Ismaías (PSC) – 2º vice-presidente

- Markuty da Maísa (Solidariedade) – 1º secretário

- Marleide Cunha (PT) – 2ª secretária

- Paulo Igo (Solidariedade) – 3º secretário

- Lamarque Oliveira (Cidadania) – 4º secretário

A eleição será questionada na justiça, possivelmente pelo Ministério Público Estadual (MPRN), com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a reeleição na mesma legislatura (VEJA AQUI).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem o mesmo entendimento e já protocolou no STF 22 ações para contestar leis estaduais e do Distrito Federal que autorizam a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas durante a mesma legislatura (VEJA AQUI).

A medida foi tomada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após o ministro Alexandre de Moraes suspender, por meio de decisão individual, normas de Roraima, Maranhão e Mato Grosso sobre a mesma questão.

No entendimento de Aras, a Constituição impede a reeleição para os mesmos cargos nas mesas da Câmara e do Senado durante a mesma legislatura. Dessa forma, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos parlamentares estaduais, municipais e distritais.

“A regra proibitiva inscrita no art. 57, § 4º, da CF [Consituição Federal] há de incidir perante os poderes legislativos estaduais, distrital e municipais, uma vez que, por concretizar os princípios republicano e do pluralismo político, preceitos centrais da Constituição Federal, constitui norma de reprodução obrigatória pelas ordens jurídicas locais”, argumentou Aras.

As novas ações questionam as normas das constituições dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia e Tocantins.

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal entende diferente e garante que o pleito tem embasamento legal. Diz que a decisão do STF, que impediu reeleição dentro da mesma legislatura, aplica-se ao Congresso Nacional, mas não tem efeito automático para Estados e Municípios.

O jurídico da Câmara afirma que a eleição foi antecipada, com base nos artigos 12 e 18 do Regimento Interno da Câmara e no artigo 44 da Lei Orgânica do Município, os quais estabelecem que “a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró, para o segundo biênio, far-se-á a qualquer tempo, desde que convocada pela Mesa Diretora ou por 2/3 dos vereadores”.

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