Quinta-Feira, 13 de março de 2025

Postado às 09h30 | 11 Ago 2020 | Redação Sandro tem o 'último suspiro' no TSE; suplente Robério espera assumir vaga

Crédito da foto: Arquivo Sandro Pimentel, do Psol, durante a campanha eleitoral de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do ministro Luiz Felipe Salomão, manteve, nesta segunda, 10, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que cassou em 30 de julho do ano passado, o diploma do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL). O ministro concordou com os argumentos contidos na representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do parlamentar, eleito com 19.158 votos no pleito 2018. Pimentel ainda pode recorrer ao plenário da Corte.

O principal ponto em análise na ação foram as doações de pessoa física à campanha do deputado, que totalizaram R$ 35.350,00 e foram realizadas através de depósito bancário, quando a legislação impõe que doações acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas por meio de transferência eletrônica. Sobre essa questão, o desembargador Glauber Rêgo, durante o julgamento no TRE, destacou que, percentualmente, os R$ 35,3 mil não são suficientes para comprometer a igualdade política do pleito, mas que o mesmo não poderia ser dito em relação à transparência do processo.

Segundo Rêgo, o somatório das doações feitas de maneira irregular representa 0,51% do total arrecadado pelos candidatos eleitos e 3,54% do limite de gastos permitido aos candidatos na disputa. “Confesso que ao me deparar com esses percentuais, e o estudo foi incansável, estive inclinado em votar em sentido contrário (ao voto do relator), não obstante considerar que não houve comprometimento da igualdade política, mas o mesmo não pode ser dito em relação à transparência, a falta de prudência e razoabilidade, a desorganização de arrecadar e prestar contas à Justiça Eleitoral. O representando já viveu a experiência de prestar contas. O ilícito eleitoral não foi um evento único, foram sete, repetidos, ao longo de 21 dias”, detalhou.

Ainda segundo o presidente da Corte, existiam também inconsistências nas alegações formuladas pela defesa quanto à origem dos recursos. “Não houve justificativa para que o representado tenha agido de forma contrária à legislação eleitoral. A ilicitude é extremamente grave, compromete a lisura e transparência do processo eleitoral. Há uma falta de consistência na alegação das defesas de que os recursos tenham origem lícita. É uma ilegalidade que justifica a cassação do diploma do representado. A cassação do mandato não agride a soberania popular. Os concorrentes Albert Dickson e Coronel Azevedo, por exemplo, foram eleitos com quantitativo inferior quanto aos valores ilicitamente arrecadados (por Sandro Pimentel)”, acrescentou Glauber Rêgo.

O voto do desembargador foi acompanhado, na sequência, pelo juiz José Dantas de Paiva e pela juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, que reforçou a obrigatoriedade do deputado comprovar a origem dos recursos arrecadados durante a sua campanha. “Por todos os lados que consigo penetrar no processo, entendo que essa ilicitude é qualificada a ponto de gerar reprimenda, comprometer a paridade no processo eleitoral. É um valor relevante, se olharmos candidatos eleitos, suplentes”, disse.

Em entrevista ao JORNAL DE FATO, poucos dias após a decisão do TRE/RN, Sandro Pimentel alegou que o erro cometido durante a campanha foi apenas “burocrático”. “Foi um erro tão somente, não foi basicamente, foi tão somente burocrático, formal e contábil. Não houve má fé. Se eu tivesse feito o que muitos políticos no Brasil inteiro fazem, que declaram nas contas de campanha apenas parte do que foi utilizado, porque a outra parte é usada por fora, que aí sim é caixa 2, se eu tivesse feito isso eu não estaria respondendo nem a processo, só que eu e o meu partido somos muito transparentes, defendemos a transparência nas contas públicas, embora os recursos da nossa campanha não tenha sido recursos públicos, foram recursos próprios, diga-se de passagem, eu não usei nenhum real sequer de fundo eleitoral, partidário, de verba pública, então, foi apenas uma não observância”, destacou.

O deputado ainda afirmou que a sua origem humilde “incomoda alguns”, e que seria essa a justificativa da sua cassação. “Os parlamentos, de forma geral, no Brasil inteiro, não são espaços para vigilantes, um filho de agricultor. Para você ter uma ideia, eu sou o primeiro vigilante da história do RN a assumir o cargo de deputado estadual, eu fui o primeiro vigilante da história de Natal a assumir um cargo de vereador, para você ver como de fato isso prova que as casas parlamentares não são casas de filhos do povo, são casas de pessoas que têm sobrenome na política tradicional, pessoas que vêm de alta renda, que têm outro berço do ponto de vista financeiro da sociedade. Não têm espaço para pessoas como eu, então, isso incomoda a alguns. Essa é a conclusão que eu chego, porque não há de fato nenhuma outra justificativa”.

A reportagem do JORNAL DE FATO tentou contato com o deputado para obter um posicionamento sobre a decisão do TSE, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

RETRANCA

Título: Deputado chegou a ter diplomação impedida pela Justiça

Durante a campanha de 2018, Sandro Pimentel incorreu, segundo o Ministério Público, em condutas graves como o descumprimento do prazo para entrega de relatórios financeiros e recebeu doações de pessoas físicas sem ser por transferência bancária, método que permite a identificação do doador, como forma de impedir arrecadações de fontes ilícitas.

Além disso, realizou doação não registrada na declaração de bens apresentada, por ocasião do registro de candidatura; tendo ainda omitido sobras de campanha. A representação do MP Eleitoral narra que houve divergência entre as informações relativas às despesas na prestação de contas final e parcial.

O parlamentar justificou que o erro foi apenas “operacional” e apresentou documentos que, segundo ele, comprovam a origem lícita dos recursos usados para pagar as despesas. O TRE seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e reprovou as contas de Pimentel. Diante das supostas irregularidades, o deputado chegou a ter a sua diplomação impedida em 18 de dezembro 2018, um dia antes da solenidade. Com a cassação pelo TSE, quem assume o mandato é o primeiro suplente do PSOL, professor Robério Paulino. Ele obteve 18.550 votos no pleito de 2018.

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