Sexta-Feira, 06 de novembro de 2026

Postado às 09h30 | 06 nov 2026 | redação TSE muda regra e decide que fraude à cota não retira mandato de mulher

Crédito da foto: Ilustrativa Candidaturas laranjas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), preservar os mandatos de mulheres eleitas que não participaram de fraudes à cota de gênero, mesmo quando a irregularidade for comprovada na chapa de seu partido. A decisão, tomada por maioria, altera o entendimento previsto na Súmula 73, que determinava a cassação de todos os candidatos vinculados à legenda envolvida na fraude.

A mudança foi aprovada durante o julgamento de recursos relacionados às eleições de 2022 no Amapá. O caso envolveu o Podemos, acusado de registrar candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas eleições proporcionais.

Até então, a constatação da fraude resultava na anulação dos votos recebidos pelo partido e na cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, independentemente de terem participado ou tomado conhecimento da irregularidade.

Com o novo entendimento, o TSE passa a preservar os votos destinados às mulheres que não participaram da fraude, assim como seus mandatos e posições de suplência. Os votos recebidos pelas candidaturas masculinas e pelas candidaturas envolvidas no ilícito serão convertidos em votos de legenda, sem alterar os quocientes eleitoral e partidário.

O relator, ministro André Mendonça, defendeu a mudança para impedir que uma medida criada para ampliar a representação feminina na política acabe prejudicando mulheres eleitas legitimamente.

"Posição em sentido contrário implicaria elevado risco de a cadeira obtida pela mulher que não participou, que não anuiu e sequer teve ciência do ilícito vir a ser ocupada por um homem."

A ministra Estela Aranha foi a única a divergir da tese apresentada pelo relator, que recebeu ajustes sugeridos pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e Dias Toffoli.

Fraude no Amapá motivou mudança

O julgamento analisou candidaturas lançadas pelo Podemos para a Assembleia Legislativa do Amapá em 2022. Na ocasião, o partido registrou 25 candidatos, dos quais oito eram mulheres.

As investigações apontaram que três candidaturas femininas eram fictícias e teriam sido utilizadas apenas para atingir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Entre os indícios considerados pelo relator estavam a votação inexpressiva, a ausência de contas bancárias de campanha, a falta de movimentação financeira e a inexistência de atos efetivos de campanha.

Apesar das irregularidades, Mendonça considerou que a deputada estadual Zeneide da Silva Costa não participou da fraude, não concordou com a prática e não tinha conhecimento dos fatos investigados.

Com isso, o TSE decidiu preservar o mandato da parlamentar e manter a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Podemos, documento que comprova a regularidade da participação da legenda na disputa.

Por outro lado, os ministros determinaram a cassação dos diplomas e a inelegibilidade das candidatas Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Delquino e Silene Correa da Silva dos Santos, apontadas como responsáveis pelas candidaturas fictícias.

Os votos recebidos pelos candidatos homens e pelas candidatas envolvidas na fraude também serão convertidos em votos de legenda. Segundo a decisão, essa conversão não poderá gerar benefícios eleitorais ou partidários adicionais decorrentes da irregularidade.

Aplicação nas eleições de 2024 será analisada

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a nova interpretação foi adotada para o caso das eleições de 2022, mas poderá ser estendida aos processos relacionados ao pleito de 2024.

Segundo ele, os casos deverão ser avaliados individualmente quando chegarem ao tribunal, a partir do primeiro semestre de 2027.

A decisão também busca evitar que o reconhecimento de fraudes provoque uma nova distribuição das cadeiras entre os partidos, com possíveis mudanças na composição dos legislativos.

A legislação eleitoral exige que cada partido ou federação reserve pelo menos 30% das candidaturas proporcionais a mulheres. A regra se aplica às disputas para deputado federal, estadual e distrital, além de vereador.

O descumprimento da exigência por meio de candidaturas fictícias continua sujeito a sanções eleitorais. A mudança aprovada pelo TSE altera os efeitos da punição sobre as candidatas que não participaram da fraude.

O tribunal determinou a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão.

Fonte: Congresso em Foco

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