Terça-Feira, 13 de outubro de 2026

Postado às 11h15 | 13 out 2026 | redação Justiça Eleitoral manda derrubar 6 notícias falsas contra o candidato Cadu de Lula

Crédito da foto: Reprodução Cadu de Lula, Lula e Fátima Bezerra em Natal

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a remoção de seis publicações do Instagram que associavam o candidato ao governo Cadu de Lula (PT) a uma suposta indicação para o comando da Polícia Militar em um eventual governo. A decisão liminar aponta indícios de divulgação coordenada e descontextualizada de conteúdo com potencial de prejudicar a candidatura às vésperas do segundo turno.

A ordem foi assinada pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), e estabelece prazo de 24 horas, a partir da intimação, para que a Meta retire as publicações. Em caso de descumprimento, a plataforma poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

Na avaliação do magistrado, a divulgação de uma hipótese política sem sustentação verificável pode influenciar a percepção dos eleitores sobre a candidatura.

“O aspecto relevante, nesta fase processual, não reside apenas na inexistência de escolha formal, mas na possível apresentação de conjectura política sem suporte verificável como informação dotada de credibilidade suficiente para interferir na percepção dos eleitores sobre a candidatura atingida”, escreveu.

A representação foi apresentada pela coligação Time Que Cuida e por Cadu de Lula contra Allyson Bezerra (União Brasil), candidato ao governo, Hermano Morais (MDB), candidato a vice, a coligação Esperança e Trabalho e os responsáveis pelos perfis que publicaram o conteúdo.

 

Publicações foram reproduzidas por 16 perfis

Segundo a decisão, quatro publicações reproduziram essencialmente o mesmo texto em um intervalo de aproximadamente duas horas e 27 minutos, utilizando recursos de coautoria que envolveram 16 perfis do Instagram.

As postagens apresentavam Coronel Moreira como possível escolhido para comandar a Polícia Militar em um eventual governo de Cadu de Lula e relacionavam essa hipótese a posições contrárias a reivindicações dos praças, incluindo questões de promoção e remuneração.

Embora os conteúdos originais utilizassem expressões condicionais e reconhecessem que não havia indicação oficial, o desembargador avaliou que a forma de apresentação da mensagem conferia a ela um sentido eleitoral.

“A utilização de manchetes de destaque, a reprodução sucessiva de material audiovisual semelhante e a associação da suposta indicação a consequências negativas para a carreira dos militares conferem à narrativa dimensão eleitoral que ultrapassa a simples notícia sobre eventual composição administrativa”, afirmou.

A decisão também registra que a campanha de Cadu divulgou uma nota negando a existência de nomes definidos para cargos de um eventual governo. Mesmo após o esclarecimento, as publicações continuaram disponíveis.

O magistrado, porém, ponderou que a negativa da campanha não é suficiente, isoladamente, para comprovar que não houve qualquer cogitação informal.

O documento também menciona uma publicação posterior do perfil @caiconews, feita às 19h51 do mesmo dia, que teria apresentado a narrativa de forma mais afirmativa, acrescentando alegações sobre a desvinculação de soldos e encerrando o conteúdo com uma referência favorável à candidatura adversária.

Já o perfil @lucianomatos19 reutilizou o vídeo original, inclusive com a tarja que associava o nome do Coronel Moreira à candidatura de Cadu.

Além de ordenar a remoção, o TRE-RN determinou que a Meta preserve os dados relacionados às seis publicações e forneça informações cadastrais disponíveis para identificar os responsáveis pelos perfis @aguiareporter, @semmordacarn__, @lucianomatos19, @cinetvrn, @foconewsrn e @caiconews.

Os responsáveis também deverão se abster de republicar ou compartilhar os conteúdos questionados, inclusive versões substancialmente idênticas, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.

Ao justificar a urgência da medida, o desembargador destacou o risco de que a circulação das publicações produzisse efeitos antes do julgamento definitivo.

“A proximidade do segundo turno das Eleições 2026, aliada à rápida circulação de conteúdos em redes sociais e à possibilidade de ampliação de sua repercussão, evidencia o risco de que eventual desinformação produza efeitos sobre a formação da vontade eleitoral antes do julgamento definitivo da controvérsia”, afirmou.

A decisão é liminar e poderá ser reavaliada após a apresentação das defesas e o aprofundamento da análise judicial. O processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral após as diligências determinadas.

Cadu de Lula classificou divulgações como fake news 

Um dia antes da decisão da Justiça Eleitoral, a coordenação de campanha de Cadu de Lula divulgou uma nota na qual repudiou as publicações, classificadas como fake news, e afirmou que a divulgação seria uma tentativa de desinformar a população às vésperas do segundo turno.

“A coordenação da campanha de Cadu de Lula (PT) vem a público repudiar veementemente mais uma fake news propagada por uma rede de blogs e veículos alinhados ao adversário. As publicações falsas sugerem que nomes já estariam sendo definidos para secretarias ou cargos da futura gestão estadual, o que não passa de uma tentativa desonesta de desinformar a população e criar distrações neste segundo turno”, diz a nota.

A coordenação também afirmou que o foco da campanha está na ampliação da votação do presidente Lula e no diálogo com o eleitorado potiguar.

“Neste momento, o foco total e exclusivo da campanha é ampliar a votação de Lula e continuar o diálogo com o eleitor, apresentando propostas reais, ouvindo as demandas de cada município e conquistando novos apoios para o projeto de desenvolvimento do Rio Grande do Norte apresentado por Cadu de Lula”, acrescentou.

Sobre a composição de um eventual governo, a campanha afirmou que as definições ocorrerão posteriormente, caso a candidatura vença a eleição.

“A construção de um governo forte e representativo só acontecerá no momento certo, de forma transparente e coletiva, após a decisão soberana das urnas”, conclui a nota.

Fonte: Saiba Mais

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