Até esta sexta-feira (28), 41.001 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) e regularizaram a situação do título de eleitor. Elas garantem, assim, o direito de votar e de tomar posse em concurso público, entre outros diversos direitos de cidadania. Mas ainda faltam 5,2 milhões de eleitoras e eleitores faltosos que devem ficar em dia com a JE até 19 de maio. Fique atento ao prazo: falta pouco mais de um mês.
Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a situação, pode ter o título cancelado.
De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).????
Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.???
A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da JE:
- Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs);
- aplicativo e-Título; ou
- pessoalmente, em um cartório eleitoral.?
1 - Autoatendimento Eleitoral?
No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Veja:
- Ao entrar no?Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.?
- Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
- Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.
2 - E-Título
- Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em "Mais opções", localizada no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”.
- Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga o comando para quitar as pendências e ficar em dia.?
3 - Comparecimento ao cartório eleitoral
Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.?Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):???
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);??
- título eleitoral ou e-Título;????
- comprovantes de votação;????
- comprovantes de justificativas eleitorais; e????
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.??
Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.?
Caso a pessoa declare a impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.?
Fonte: TSE
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