Terça-Feira, 25 de março de 2025

Postado às 09h00 | 25 Mar 2025 | redação Justiça Eleitoral manda prefeito Allyson devolver mais de R$ 400 mil

Crédito da foto: Reprodução Allyson Bezerra e Marcos Bezerra foram condenados

Jornal de Fato

O prefeito Allyson Bezerra (PSD) e o vice-prefeito Marcos Bezerra Medeiros (PSD) tiveram as contas de campanha condenadas pela Justiça Eleitoral e terão que devolver R$ 420 mil, que correspondem a 12,40% do total de despesas apresentadas pela campanha eleitoral de 2024.

A decisão da juíza Cinthia Cibelle Diniz de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral da Comarca de Mossoró, não é definitiva, nem cassa os mandatos dos eleitos, mas abre caminhos para partidos adversários contestarem o resultado das eleições. Os condenados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

São várias irregularidades apontadas pela magistrada, com base no parecer de órgão técnico da Justiça Eleitoral. A decisão da magistrada aponta entre outras coisas:

- Descumprimento do prazo para envio de dados relativos aos relatórios financeiros de campanha;

- Ausência de comprovação de despesas com pessoal, atividades de militância e mobilização de rua, publicidade por carro de som, cessão ou locação de veículos e eventos e promoção da candidatura;

- Não comprovação de despesas com produção de jingles.

De acordo com a juíza Cinthia Cibelle, as irregularidades comprometem a transparência e a confiabilidade das informações prestadas.

A desaprovação das contas não tem efeito imediato sobre os mandatos conquistados pelos atuais prefeito e vice-prefeito de Mossoró, porém, pode ser questionada judicialmente por partidos políticos em ação própria e gerar repercussão, como perda de mandato por abuso de poder econômico. Além disso, os dois partidos (União e PSD) podem ficar sem receber recursos do fundo partidário.

 

Allyson já tinha sido condenado em outra ação na Justiça Eleitoral

Essa não é a primeira ação em que a Justiça Eleitoral reconhece irregularidades na campanha de Allyson Bezerra. Em dezembro de 2024, a juíza Cinthia Cibele Diniz Medeiros reconheceu que o prefeito praticou conduta vedada nas eleições municipais, mas evitou cassar o registro de candidatura, limitando-se a uma multa de pouco mais de R$ 11 mil.

A sentença foi assinada pela magistrada em 19 de dezembro, dois dias após o Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) emitir parecer pela cassação do registro de candidatura de Allyson e do vice-prefeito eleito Marcos Bezerra e a suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

A juíza também não levou em conta a opinião do promotor eleitoral Armando Lúcio Ribeiro, que entendeu que houve prática de conduta vedada que afronta a lei e, por gravidade, contaminando a disputa democrática pela Prefeitura de Mossoró.

Trata-se da representação especial impetrada pela Coligação “Mossoró de Verdade”, que acusou Allyson Bezerra de conduta vedada e de abuso de poder político. As provas comprovam que o prefeito aumentou os gastos com publicidade, desrespeitando o Art. 73 da Lei Nº 9.504/97, que diz no inciso VII que a gestão pública não pode no primeiro semestre do ano eleitoral empenhar mais de 6 vezes dos três anos anteriores.

Cinthia Cibele reconhece a prática da conduta vedada, porém, ressaltou que o valor apurado como excesso não configura “proporcional e razoável” a aplicação da sanção de cassação de mandato dos representados e de suspensão dos direitos políticos, conforme pleiteou os autores da representação especial.

Dessa forma, a magistrada julgou parcialmente procedentes as pretensões formuladas nas petições iniciais das representações, condenando Allyson Bezerra e Marcos Medeiros ao pagamento de multa no valor de R$ 11.851,91.

“Por fim, considerando o disposto no art. 12, §7º, da Lei Eleitoral, que afirma que as condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, determino o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências que entender pertinentes, o que deve ser feito com o passado em julgado da presente decisão, em se mantendo a configuração da conduta vedada”, escreveu a titular da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró.

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