As novas regras para apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas na quinta-feira (13), em sessão do Congresso, já estão valendo.
A Resolução 1/25 do Congresso Nacional foi promulgada na sexta-feira (14) e deve destravar a votação do Orçamento, que aguardava uma solução para as emendas.
O projeto, feito em conjunto pelas Mesas Diretoras do Senado e da Câmara, foi apresentado após questionamentos feitos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino com relação às emendas.
O texto traz medidas para aumentar a transparência, garantir rastreabilidade na sua execução e o uso eficiente dos recursos públicos.
Impasse
Com a promulgação, será possível votar o Orçamento de 2025, cuja análise aguardava a solução das questões relativas às emendas parlamentares.
Os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que reclamava de falta de clareza no uso das emendas parlamentares.
Principais regras
Entre as principais mudanças no rito das emendas parlamentares, estão:
Remanejamento: as emendas não poderão ter valor superior ao solicitado, exceto no caso de remanejamento de emendas de um mesmo autor. Na resolução de 2006, o remanejamento era apenas de emendas individuais.
Emendas de comissões: a resolução diz que elas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observando o que diz a Lei Complementar 210/24 sobre ações estruturantes.
Na redação anterior, havia apenas o interesse nacional. Permaneceu vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto, e, agora, se for relativa a ações e serviços públicos de saúde.
Total das emendas de comissões: poderão ser apresentadas 6 emendas com despesas novas e 2 emendas de remanejamento. Antes, era metade de cada.
Não mudou o dispositivo que permite às Mesas Diretoras do Senado e da Câmara apresentar emendas, sendo até 4 de despesas novas e até 4 de remanejamento.
Emendas de bancadas estaduais: deverão ser apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidiu por sua apresentação, aprovada, no mínimo, por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores da respectiva unidade da Federação.
Emendas de bancadas/obras: quando as emendas de bancadas forem para obras, elas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, não podendo resultar na execução por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento.
Essa ressalva não existia na resolução de 2006.
Emendas de bancadas/outros projetos: para outros projetos, as emendas deverão seguir o que diz a Lei Complementar 210/24. Foi incluída a destinação de recursos para unidade da Federação não representada pela bancada quando se tratar de projetos de amplitude nacional.
Emendas PIX: as emendas individuais de transferência especial, chamadas de emendas PIX, deverão ser destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas.
Admissibilidade de emendas: A CMO poderá editar normas sobre a admissibilidade de emendas. Já o Comitê de Admissibilidade de Emendas terá de divulgar os seus critérios antes do período de apresentação das emendas.
Prorrogação do mandato da CMO: Fica prorrogado o mandato da atual Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025.
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