A partir deste sábado, 17, nenhuma candidata ou candidato poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, conforme o Código Eleitoral brasileiro.
Os eleitores têm essa mesma garantia, mas, nesse caso, só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes das eleições.
Veja o que passa a valer a partir de hoje, conforme o calendário eleitoral:
- Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
- Último dia para a requisição de funcionárias e de funcionários dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e municípios, assim como das instalações destinados aos serviços de transporte de eleitoras e eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
- Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
- Último dia para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2022, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
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