Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2025

Postado às 09h15 | 21 Fev 2022 | redação Emmanoel Pereira: ‘Cenário de pandemia traz uma necessidade de revisão das regras do trabalho’

Crédito da foto: Reprodução Ministro potiguar Emmanoel Pereira assumiu presidência do TST

O ministro Emmanoel Pereira é o segundo potiguar a presidir o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes dele, apenas o areia-branquense Francisco Fausto Paula de Medeiros (falecido em 2016) ocupou o cargo entre 2002 e 2004. Nascido em Natal e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Emmanoel Pereira é ministro do TST, em vaga destinada à advocacia, desde 30 de dezembro de 2002.

O novo presidente do TST também foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como representante do Tribunal, e corregedor nacional de Justiça substituto, entre 2019 e 2021. Atuou como vice-diretor e professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e foi vice-presidente do TST e CSJT no biênio 2016-2018.

Antes da posse, realizada em solenidade bastante concorrida na quarta-feira, 16, Emmanoel Pereira concedeu entrevista exclusiva ao Estadão, quando pontou pautas importantes que devem marcar o início de sua gestão, como as ações sobre as implicações da pandemia nas relações de trabalho e sobre os reflexos das últimas reformas trabalhistas na legislação.

"O debate sobre a legislação deve estar focado nos novos meios de prestação de serviços. O cenário de pandemia também traz uma necessidade de revisão das regras de meio ambiente de trabalho, estipulando-se normas que assegurem a saúde dos trabalhadores e a segurança jurídica aos empregadores", afirmou.

Em meio aos debates sobre a possibilidade de demissão por justa causa de funcionários que se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19, o ministro lembra que as empresas são obrigadas, por lei, a adotarem medidas de segurança de saúde. "Assim, regras que incentivem e estimulem a vacinação devem ser prestigiadas em prol da coletividade", defende.

Leia a entrevista:

Quais serão as principais pautas que entrarão em julgamento no tribunal em 2022?

O Tribunal Superior do Trabalho, como órgão responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista nacional, é responsável pela fixação de teses sensíveis ao mundo do trabalho. Por exemplo: os reflexos das últimas reformas trabalhistas ocorridas na legislação, os desdobramentos de teses vinculantes firmadas pelo STF nos processos em curso na Justiça do Trabalho; e as implicações da pandemia nas relações de trabalho destacam-se como as principais pautas da Corte para 2022. Em caso de greves de âmbito nacional, o Tribunal Superior do Trabalho exercerá, ainda, o seu papel conciliador, perseguindo sempre o acordo entre as empresas e os sindicatos e a não paralisação de serviços essenciais à população.

 

Em ano eleitoral, a reforma trabalhista voltará ao centro dos debates. Na avaliação do Sr., é preciso mudanças na legislação que regula o tema? Quais?

A aprovação da CLT ocorreu faz quase 80 anos. É natural que as significativas alterações nas relações mantidas entre as empresas e os trabalhadores demandem reformas na legislação trabalhista. Com o objetivo de acompanhar a modernização dos meios de tecnologia e a ampliação das relações comerciais, o debate sobre a legislação deve estar focado nos novos meios de prestação de serviços. O cenário de pandemia também traz uma necessidade de revisão das regras de meio ambiente de trabalho, estipulando-se normas que assegurem a saúde dos trabalhadores e a segurança jurídica aos empregadores.

 

A Justiça ainda é algo distante de uma camada considerável da população. Como atenuar esse problema histórico?

A Justiça do Trabalho sempre se destacou como a Justiça Cidadã, pacificando os conflitos entre empregadores e trabalhadores. As regras que regulam o Processo do Trabalho são menos rígidas daquelas que disciplinam os processos que correm em outros setores do Poder Judiciário. Destaco a possibilidade de ajuizamento de ação trabalhista sem advogado e a ampla concessão de justiça gratuita, isentando do pagamento das despesas do processo as pessoas que não tenham condições para tanto. Não obstante tais peculiaridades que atenuam a dificuldade de acesso à Justiça da camada mais frágil da população, eu penso ser importante aprofundar políticas educativas já praticadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho na conscientização do cidadão sobre o papel do Poder Judiciário.

 

A teia de recursos previstos na nossa legislação muitas vezes empurra as ações por muitos anos. Como reduzir o tempo de processo?

Sou um grande defensor da conciliação como forma de pôr fim aos conflitos. É uma via célere e que traz protagonismo aos envolvidos. Segundo o Relatório da "Justiça em Números - 2021" do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Trabalhista foi o segmento que mais promoveu conciliações ao longo de 2020. Paralelamente aos bons índices já alcançados, acredito ser necessário aprofundar a participação desta Corte nos debates sobre as alterações legislativas que buscam solucionar a inconveniência da baixa efetividade nas execuções trabalhista e fiscal; assim como de atenuação do congestionamento de causas nos Tribunais.

 

Concorda com a exigência do passaporte da vacina pelos empregadores e com a demissão por justa causa em caso de recusa do funcionário em apresentar o comprovante de imunização?

A discussão sobre os desdobramentos da vacinação nas relações de trabalho é nova no meio jurídico, estando em curso no Supremo Tribunal Federal o julgamento da validade da portaria do Poder Executivo que impede a dispensa por justa causa de empregado que optou por não se vacinar. É preciso ter em mente que, além de reprovável a atitude da recusa da vacinação, diante dos excelentes resultados obtidos nos estudos científicos produzidos no mundo, as empresas são obrigadas a adotarem medidas de segurança de saúde por força de lei. Assim, regras que incentivem e estimulem a vacinação devem ser prestigiadas em prol da coletividade.

 

Com a pandemia, o teletrabalho chegou em velocidade muito maior do que a formação de entendimentos pelos tribunais de questões que envolvem essa nova modalidade. Como o Sr. vai tratar do tema e como fiscalizar, a distância, o cumprimento das regras trabalhistas?

A necessidade de isolamento social criada na pandemia potencializou a utilização da tecnologia e a prestação de serviços de forma remota, via teletrabalho. Tal forma de trabalho afetou todas as áreas da sociedade, inclusive o Poder Judiciário Trabalhista que, ainda que de forma majoritariamente remota, conseguiu assegurar a prestação jurisdicional durante a pandemia. Não há dúvidas, assim, que, dentro do seu papel pacificador dos conflitos oriundos das relações de trabalho, os órgãos da Justiça do Trabalho irão examinar as ações sob o prisma de tais transformações.

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