Coluna César Santos / JORNAL DE FATO
As prefeituras brasileiras poderão renegociar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, conforme uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituindo um parcelamento especial. Trata-se um alívio aos municípios que sofrem com a carga previdenciária.
Segundo a portaria, os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado poderão ser divididos em até 240 meses (20 anos). Eles deverão estar inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao parcelamento. Dívidas relativas a obrigações acessórias e a contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores municipais também poderão ser renegociadas.
De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União, os débitos parcelados terão desconto de 40% nas multas (de mora, de ofício e isoladas), de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. O pagamento das parcelas poderá ocorrer por meio de retenções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, que destina às prefeituras parte da arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Os valores descontados serão repassados à União.
O texto que deu origem à portaria é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2021, de autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) que foi incorporada à PEC dos Precatórios e aprovada no plenário no final do ano passado. O parlamentar defende que o texto “vai dar fôlego para que os municípios ampliem a capacidade de investimentos em programas sociais e infraestrutura”.
Pela legislação atual, as prefeituras que não conseguem estabelecer um regime próprio de Previdência para os servidores municipais contribuem para o INSS. Normalmente, os servidores dos municípios de menor porte estão submetidos a esse regime.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) comemora a medida porque vai amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão municipal, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos municípios à população, no entendimento dos gestores municipais.
Pois bem.
A portaria da Fazenda Nacional pode ajudar a explicar a pressa com que o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) promoveu a reforma da previdência municipal. A olho nu é difícil o cidadão entender, mas colocando uma lupa é possível descobrir que o Previ Mossoró, com as alterações feitas na previdência municipal, poderá recorrer ao benefício federal para renegociar todos os débitos do órgão em 240 meses.
A renegociação elástica, em até 20 anos, proporcionará parcelas suaves em relação ao parcelamento que o Previ fez em 2020, podendo ter uma redução mensal de até R$ 1 milhão. Com isso, a atual gestão municipal ganhará algum fôlego financeiro e discurso de bom gerenciamento.
Nada é por acaso.
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