O decreto 5.826 autoriza abertura das 10h às 22h, obedecendo às regras do protocolo sanitário, em relação à pandemia da Covid-19. O documento determina medidas como uma pessoas a cada 15m²
A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou nesta sexta-feira, 25, novo decreto que estende o horário de funcionamento dos shoppings na cidade. O documento foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM).
O documento autoriza abertura das 10h às 22h, obedecendo às regras do protocolo sanitário, em relação à pandemia da Covid-19.
O decreto 5.826 altera o 5.728 e determina medidas como uma pessoas a cada 15m², além de afixada em cartazes capacidade máxima de ocupação nas principais portas de acesso, sendo permitido no interior das lojas, uma pessoa a cada 5m².
Confira íntegra do decreto:
DECRETO N. 5826, DE 25 DE SETEMBRO 2020
Altera o Decreto n. 5728, de 8 de julho de 2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário Municipal, que deverá ser seguido pelos estabelecimentos de comércio e de serviços autorizados a funcionar pelos Decretos n. 5631, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.
CONSIDERANDO O DECRETO 5.664, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19
CONSIDERANDO O DECRETO 5.676, de 20 de maio de 2020, que regulamenta a fiscalização e aplicação de penalidades por desobediência e descumprimento das normas sobre as medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19;
CONSIDERANDO os Decretos municipais n. 5714, de 30 de junho de 2020, e n. 5724, de 7 de julho de 2020, que alteram o Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e nos Decretos federais n.10.282, de 20 de março de 2020, e n. 10.288, de 22 de março de 2020, e n. 10.292, de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO a situação de emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), declarada pela Portaria n.188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n 454, de 20 de março de 2020, do Ministro da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos estaduais n. 29.524, de 17 de março de 2020, n. 29.541 e n.29.542, de 20 de março de 2020, n. 29.556, de 24 de março de 2020, n. 29.583, de 01 de abril de 2020, n.29.634, de 22 de abril de 2020, n. 29.668, de 4 de maio de 2020, n. 29.725, de 29 de maio de 2020, n. 29.742,de 04 de junho de 2020, n. 29.742, de 04 de junho de2020, e n. 29.794, de 30 de junho de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Sistema Municipal de Saúde, declarada pelo Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020, e ratificado pela Portaria n. 1.029, de 9 de abril de 2020, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO a confirmação de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) no Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Mossoró;
CONSIDERANDO a atual taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes na cidade de Mossoró e a estruturação de equipamentos de saúde dedicados ao cuidado e tratamento da COVID-19
CONSIDERANDO as Portarias nº 14 e 15/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 20 e 27 de julho de 2020.
CONSIDERANDO os protocolos sanitários propostos pela Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA
Art. 1º O Protocolo Sanitário Municipal, constante do anexo ao Decreto 5728, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
5.3 - PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA
SHOPPINGS
c) Funcionamento no horário de 10h às 22h, obedecendo às regras do protocolo sanitário, sendo permitido 1 pessoa a cada 15 m², e afixadas em cartazes a capacidade máxima de ocupação nas principais portas de acesso, sendo permitido no interior das lojas, 01 pessoa a cada 5m².
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 25 de setembro de 2020.
ROSALBA CIARLINI
Prefeita
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