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Postado às 11h00 | 26 Set 2020 | Redação Prefeitura estende horário de funcionamento de shoppings na cidade

O decreto 5.826 autoriza abertura das 10h às 22h, obedecendo às regras do protocolo sanitário, em relação à pandemia da Covid-19. O documento determina medidas como uma pessoas a cada 15m²

Crédito da foto: Arquivo O documento autoriza abertura das 10h às 22h

A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou nesta sexta-feira, 25, novo decreto que estende o horário de funcionamento dos shoppings na cidade. O documento foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

O documento autoriza abertura das 10h às 22h, obedecendo às regras do protocolo sanitário, em relação à pandemia da Covid-19.

O decreto 5.826 altera o 5.728 e determina medidas como uma pessoas a cada 15m², além de afixada em cartazes capacidade máxima de ocupação nas principais portas de acesso, sendo permitido no interior das lojas, uma pessoa a cada 5m².

Confira íntegra do decreto:

DECRETO N. 5826, DE 25 DE SETEMBRO 2020

Altera o  Decreto  n.  5728,  de  8  de  julho  de  2020, que  dispõe  sobre  o  Protocolo  Sanitário  Municipal, que  deverá  ser  seguido  pelos  estabelecimentos  de comércio e de serviços autorizados a funcionar pelos Decretos n. 5631, de 23 de março de 2020, e dá outras  providências.

CONSIDERANDO O DECRETO 5.664, de 24 de abril  de  2020,  que  dispõe  sobre  medidas  temporárias  de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19

CONSIDERANDO O DECRETO 5.676, de 20 de maio de 2020, que regulamenta a fiscalização e aplicação de penalidades por desobediência e descumprimento das normas sobre as medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19;

CONSIDERANDO  os  Decretos  municipais  n.  5714, de 30 de junho de 2020, e n. 5724, de 7 de julho de 2020, que alteram o Decreto n. 5631, de 23 de março de  2020,  que  dispõe  sobre  as  medidas  temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e nos Decretos federais n.10.282, de 20 de março de 2020, e n. 10.288, de 22 de março de 2020, e n. 10.292, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO  a  situação  de  emergência  em Saúde  Pública  de  importância  Nacional  (ESPIN)em  decorrência  da  Infecção  Humana  pelo  novo Coronavírus  (2019-nCoV),  declarada  pela  Portaria n.188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n 454, de 20 de março de 2020, do Ministro da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos estaduais n. 29.524, de 17 de março de 2020, n. 29.541 e n.29.542, de 20 de março de 2020, n. 29.556, de 24 de março de 2020, n. 29.583, de 01 de abril de 2020, n.29.634, de 22 de abril de 2020, n. 29.668, de 4 de maio de 2020, n. 29.725, de 29 de maio de 2020, n. 29.742,de 04 de junho de 2020, n. 29.742, de 04 de junho de2020, e n. 29.794, de 30 de junho de 2020.

CONSIDERANDO  o  Decreto  Estadual  n.  29.534,  de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública no Sistema Municipal de Saúde, declarada pelo Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020, e ratificado pela Portaria n. 1.029, de 9 de abril de 2020, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO  a  confirmação  de  transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) no Município de Mossoró;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Mossoró;

CONSIDERANDO  a  atual  taxa  de  ocupação  dos leitos  de  UTI  existentes  na  cidade  de  Mossoró  e  a estruturação de equipamentos de saúde dedicados ao cuidado e tratamento da COVID-19

CONSIDERANDO as Portarias nº 14 e 15/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 20 e 27 de julho de 2020.

CONSIDERANDO os protocolos sanitários propostos pela Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETA

Art. 1º O Protocolo Sanitário Municipal, constante do anexo ao Decreto 5728, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

5.3  -   PROTOCOLOS   ESPECÍFICOS   PARA

SHOPPINGS

c)  Funcionamento  no  horário  de  10h  às  22h, obedecendo  às  regras  do  protocolo  sanitário,  sendo permitido  1  pessoa  a  cada  15  m²,  e  afixadas  em cartazes  a  capacidade  máxima  de  ocupação  nas principais portas de acesso, sendo permitido no interior das lojas, 01 pessoa a cada 5m².

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 25 de setembro de 2020.

ROSALBA CIARLINI

Prefeita

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