Segunda-Feira, 03 de março de 2025

Postado às 17h45 | 30 Jun 2020 | Redação Mercado Central terá 50% de sua capacidade e abrirá de forma escalonada

Os boxes serão enumerados e a abertura será de forma alternada. Números pares abrem em um dia, e os ímpares em outro dia, com funcionamento das 7h às 16h. Os restaurantes e lanchonetes não poderão servir comida no local.

Crédito da foto: Divulgação O Comitê se reuniu na tarde desta ter-feira e decidiu reabrir comércio

A Prefeitura de Mossoró comunicou que o Comitê Gestor de Enfrentamento ao Novo Coronavírus se reuniu na tarde desta terça-feira (30), no Salão dos Grandes Atos, para dar continuidade ao plano de reabertura das atividades econômicas do município.

Ficou decidido que o Mercado Central vai voltar a funcionar a partir desta quarta-feira (01), mas, com capacidade de 50% e regras específicas. Os boxes serão enumerados e a abertura será de forma alternada. Números pares abrem em um dia, e os ímpares em outro dia, com funcionamento das 7h às 16h. Os restaurantes e lanchonetes não poderão servir comida no local.

Também nesta quarta-feira voltam a funcionar as atividades de informação, comunicação, agências de publicidades, design e afins. Lojas de produtos de climatização, bicicletas e acessórios, além de lojas de vestuário e calçados, também estão autorizadas a voltar as atividades.

Apesar do plano de reabertura, a Prefeita Rosalba Ciarlini esclareceu que, caso seja necessário, poderá repensar, dependendo da situação da pandemia na cidade.

“Essa medida depende de todos. Se houver aumento dos casos, e se notarmos que está acontecendo uma transmissibilidade muito alta, com os leitos incompatíveis para o atendimento, vamos ter que repensar”, disse, afirmando também que a Vigilância irá continuar trabalhando.

“A Vigilância seguirá fiscalizando para que todas às medidas de segurança, como máscaras, álcool em gel, e distanciamento, sejam cumpridos”, finalizou.

PLANO DE REABERTURA

01/07

Mercado Central

Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e
afins

LOJAS (Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”)

Lojas de produtos de climatização

Lojas de bicicletas e acessórios

Lojas de vestuário e Calçados

08/07

LOJAS (Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”)

Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões

Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou
Centros
Comerciais);

Agências de Turismo

Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;

Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de
eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7.
Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos

Lojas de cosméticos e perfumaria;
SERVIÇO

ALIMENTAÇÃO I

*Alimentação I:
Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m2
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

15/07

Academias de ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins que não
utilizam sistema de ar condicionado;

Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo

22/07

Centros Comerciais e Galerias
(sem ar condicionado)

29/07

Bares e Restaurantes 2

*Alimentação II
(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):

Podesermaiorque300m2

Segue os mesmos protocolos de segurança de
“ALIMENTAÇÃO I”

**Bares

Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II

Não devem promover shows, festas e afins;

É possível música ao vivo, desde que promovida por apenas 1
(uma) pessoa (músico + instrumento).

Deve se resguardar uma distância de 2m entre músico e
mesas do estabelecimento

05/08

Academias Fechadas (com uso de ar condicionado)

Shoppings Centers (com ar condicionado)

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