Quarta-Feira, 05 de março de 2025

Postado às 12h00 | 10 Abr 2020 | Redação Juíza autoriza funcionamento dos supermercados e padarias de Mossoró

Crédito da foto: Reprodução Advogado Lailson Ramalho assinou a ação em nome da empresa Comercial Queiroz

Uma decisão da Justiça em Mossoró torna sem efeito o decreto do Governo do Estado que proibia o funcionamento aos domingos e feriados de supermercados e padarias de todo o Estado, sob a justificativa de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

A juíza de plantão Daniela Rosado do Amaral Duarte deferiu uma ação ordinária com pedido de liminar, assinada pelos advogados Lailson Emanoel Ramalho e Tawann Santos de Medeiros, que anula o decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT). Os advogados representam na ação a Comercial Queiroz Cia Ltda, que integra a rede de supermercados Queiroz.

Na decisão, a magistrada observou que já existe um decreto municipal, de número 5.640, assinado pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP) no dia 1º de abril de 2020, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos de varejo e atacado no período da pandemia.

A juíza Daniela Rosado escreveu na sua decisão: “Defiro o pedido de tutela antecipada, em caráter antecedente e determino que o demandante seja autorizado que suas unidades funcionem nos termos estabelecidos pelo Município nos decretos 5.640/2020 e 5.638/2020, não sendo obrigado, portanto, a cumprir as medidas dispostas nos parágrafos 1º e 3º do art. 13 do decreto estadual 29.600/2020.”

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