Os Centros de Formação de Condutores (CFC) suspenderam as atividades ao público, incluindo as atividades teóricas e práticas.
Os estabelecimentos acatam a decisão da Controladoria Regional do Trânsito e tem validade até o dia 2 de abril.
A medida restritiva é de contenção ao novo coronavírus e respeita o decreto 29.541, de 20 de março de 2020, que define medidas temporárias adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
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