Quarta-Feira, 27 de May de 2026

Postado às 09h30 | 27 May 2026 | redação Refis 2026 tem início nesta quarta-feira com descontos de até 99%

Crédito da foto: Reprodução Sede da Secretaria Municipal da Tributação

Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato

A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) apresentou nesta terça-feira (26), durante coletiva de imprensa, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mossoró, denominado Refis Mossoró 2026. O Refis 2026 se estenderá pelos próximos 90 dias, encerrando no fim de agosto deste ano.

A adesão está aberta de 27 de maio a 24 de agosto de 2026, ou seja, 90 dias corridos. Após o encerramento do prazo, os descontos deixam de existir e o débito retorna ao valor integral com todos os encargos legais. A medida pode ocorrer de forma 100% on-line através do Portal SEFAZ Digital (contribuinte.mossoro.rn.gov.br) ou de forma presencial na sede da Secretaria da Fazenda ou da Procuradoria Fiscal.

A iniciativa do município busca dar oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal, com mais facilidade, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). A proposta incentiva o cidadão a ficar em dia com a cidade, oferecendo condições especiais para pagamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025.

O Refis 2026 vai permitir desconto de até 99% em juros e multas para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento da dívida, também haverá redução nos encargos. O programa contempla tributos como IPTU, ISS e diversas taxas municipais, alcançando débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já foram parcelados.

“Temos dito que é o maior programa de regularização fiscal da história do município de Mossoró, primeiro, porque concede o maior desconto para o pagamento em condição à vista com redução de juros e multas em até 99%. Os débitos também podem ser parcelados em 84 vezes”, explicou o secretário da Fazenda de Mossoró, Edilson Júnior, na coletiva.

Ainda durante a coletiva, o titular da Sefaz destacou ser a primeira vez que o contribuinte pode participar do Refis de forma digital, sem precisar se deslocar fisicamente à sede da Secretaria da Fazenda. “A medida torna mais ágil, fácil e transparente”, complementou.

O secretário da Fazenda do município também frisou que a Prefeitura de Mossoró não realizava um programa de recuperação fiscal há 3 anos. Não haverá prorrogação do prazo para adesão ao Refis.

“A partir do dia 25 de agosto a dívida ficará no valor cheio, juros e multas, a cobrança judicial, que é uma atividade inerente aos procuradores do município em realizar as execuções fiscais que estão em andamento vão prosseguir. Fazemos esse alerta ao contribuinte que aproveite essa oportunidade ímpar para ficar em dia com a cidade. Não perca essa chance de ficar em dia com a cidade, aproveitando essas condições excepcionais. Não haverá prorrogação do prazo”, finalizou.

 

CONFIRA DESCONTOS DO REFIS 2026

99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento do débito em uma única parcela;

90% (noventa por cento) no caso de pagamento do débito em até 8 (oito) parcelas;

80% (oitenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 12 (doze) parcelas;

70% (setenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

60% (sessenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 36 (trinta e seis) parcelas;

50% (cinquenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 48 (quarenta e oito) parcelas;

40% (quarenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 60 (sessenta) parcelas;

30% (trinta por cento) no caso de pagamento do débito em até 72 (setenta e duas) parcelas;

20% (vinte por cento) no caso de pagamento do débito em até 84 (oitenta e quatro) parcelas.

BOX 2 (MATÉRIA PRINCIPAL)

QUAIS DÉBITOS PODEM ENTRAR NO REFIS

IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano

ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo

Taxa de Localização de Estabelecimento

Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Instalações de Estabelecimento

Créditos não tributários constituídos até 31/12/2025

Débitos de parcelamentos anteriores não integralmente quitados, ainda que cancelados por inadimplência.

 

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