O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria de Cultura de Mossoró para que se abstenham de tomar decisões relativas ao setor cultural do município sem a prévia discussão e deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). A medida abrange inclusive o planejamento e execução do Mossoró Cidade Junina.
A intenção da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró é enfatizar que o conselho é uma instância de participação popular essencial para a democratização do debate e das decisões sobre a política cultural municipal cuja atuação nesse sentido é obrigatória por força da Constituição Estadual, da Constituição Federal e das leis municipais, estaduais e federais.
O MPRN ainda destacou que o Município aderiu ao Sistema Nacional de Cultura, regulamentando o conselho em questão como um dos seus órgãos estruturantes e adotando o princípio da democratização dos processos decisórios com participação e controle social. Assim, a atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais deve orientar a gestão das políticas públicas e dos recursos públicos na área.
A recomendação também é direcionada ao presidente do Conselho para quem foi solicitado que tome providências para a elaboração de um calendário mensal de reuniões ordinárias para o ano de 2025, conforme previsto no art. 12 da Lei Municipal n. 16/2007, juntamente com a Prefeitura e a Secretaria de Cultura.
Além disso, o MPRN recomendou que as convocações para as reuniões, tanto ordinárias quanto extraordinárias, sejam feitas por escrito ou por meios eletrônicos, com menção expressa à pauta e antecedência mínima de cinco dias úteis, garantindo a publicidade, pontualidade e transparência das comunicações.
O MPRN orientou ainda que as reuniões sejam integralmente registradas em vídeo para verificar se todas as discussões e decisões foram devidamente consignadas nas atas.
O MPRN assinala que a inobservância ao que foi recomendado implicará na adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, e requer que sejam encaminhadas informações sobre as medidas administrativas adotadas para o cumprimento da recomendação no prazo de dez dias.
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