Sábado, 01 de março de 2025

Postado às 11h00 | 20 Ago 2020 | Redação Multas de trânsito no RN caem mais de 20% no primeiro semestre de 2020

Crédito da foto: Reprodução/Internet Ao todo, nos primeiros seis meses deste ano, foram registradas 13.299 multas

Do Oeste em Pauta

O Rio Grande do Norte registrou queda de 25,1% no número de multas de trânsito aplicadas no primeiro semestre de 2020, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), ao se comparar com o mesmo período de 2019. Ao todo, nos primeiros seis meses deste ano, foram registradas 13.299 multas, contra as 16.641 do ano anterior.

Segundo o Detran, a redução do número de multas está relacionada com a pandemia do novo coronavírus. Os decretos estaduais delimitando regras de isolamento social para a população, bem como as diversas restrições às atividades econômicas, reduziram o tráfego diário e o numero de infrações.

De acordo com o órgão, todas as multas foram registradas por agentes de trânsito – Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE). Não houve notificações por meio de equipamento eletrônico de fiscalização para o período analisado.

Com o uso dos equipamentos eletrônico o número de multas poderia ser ainda maior. Um dos trechos mais perigosos entre as rodovias estaduais, a Avenida Governador Dinarte Mariz, mais conhecida como Via Costeira, localizada na Zona Sul de Natal, está há 10 anos sem equipamentos de fiscalização eletrônica.

Ainda segundo o Detran, não há previsão para que seja feita a licitação de radares eletrônicos para fiscalizar a Via Costeira. “As forças estão direcionadas para o retorno gradual das atividades presenciais do Detran em todo Estado. Porém essa pauta é uma prioridade logo que essa situação de pandemia aliviar e o Detran voltar a normalidade”, informou o Detran.

Principais multas aplicadas em 2020:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete

Dirigir sem possuir CNH/PPD/ACC ou permissão para dirigir

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente

licenciado

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou

outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou

outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277

Deixar o condutor de usar o cinto segurança

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