Quinta-Feira, 06 de março de 2025

Postado às 11h15 | 16 Mar 2020 | Redação MP recomenda medidas de prevenção do Covid-19 em instituições de idosos em Natal

Crédito da foto: Reprodução/MPRN Estatuto do Idoso garante absoluta prioridade à efetivação do direito à saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda aos secretários de Saúde do Estado e de Natal para que adotem medidas para prevenir propagação do Covid-19 em instituições de idosos situadas na capital potiguar. A população idosa é a mais vulnerável aos efeitos advindos do surto de doença respiratória e, por isso, a mais suscetível aos resultados extremamente negativos da pandemia.

Segundo o órgão, os documentos foram elaborados pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, especializada na defesa dos direitos coletivos do idoso, acessibilidade e curatela. Além disso, a unidade ministerial recomendou que tanto o Estado quanto o Município expeçam Nota Orientativa, esclarecendo, de forma pormenorizada, os modos mais seguros e eficazes de prevenção contra o vírus e encaminhe às intituições de acolhimento de idosos. Para as instituições filantrópicas, de maneira especial, o MPRN orienta que providenciem a disponibilização dos insumos imprescindíveis à prevenção do Covid-19, de acordo com a necessidade apresentada por cada entidade.

No Município de Natal, as Instituições de Longa Permanência para Idosos, filantrópicas e privadas, segundo relatórios psicossociais do Serviço Social atuante no MPRN, contam atualmente com aproximadamente, 413 idosos institucionalizados. O Estatuto do Idoso garante absoluta prioridade à efetivação do direito à saúde, consistindo no atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Para emitir as recomendações, foi levado em consideração o fato de que a Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março, declarou que o novo vírus evoluiu para pandemia, e que, no dia 12 de março, seguinte, as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de Natal, confirmaram o primeiro caso importado do novo coronavírus no Rio Grande do Norte.

Todas as medidas tomadas para o atendimento à recomendação deverão ser encaminhadas para a 42ª Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias, a qual, instaurou Procedimento Administrativo, com o objeto de acompanhamento das políticas públicas a serem desenvolvidas, em face da temática abordada.

Leia as recomendações na íntegra, clicando aqui.

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