Decisão do TJRN atende a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça para suspender norma que autorizava
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a suspensão da lei municipal que criava a loteria pública de José da Penha, conhecida como LOTOJOSEDAPENHA. A decisão atende a um pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça ao Tribunal de Justiça do RN.
A medida paralisa a eficácia dos artigos da norma municipal até o julgamento final da ação. A ação questionou os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 275/2025, de José da Penha. A legislação autorizava o município a explorar modalidades lotéricas e permitia a delegação do serviço a empresas privadas mediante licitação e credenciamento.
Competência da União
O pedido do MPRN apontou que a norma invadia a competência da União para criar regras sobre consórcios e sorteios. O MPRN explicou que os municípios não possuem autorização na Constituição Federal nem na Constituição Estadual para criar, regulamentar ou operar serviços lotéricos.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça concedeu a medida cautelar de forma unânime. A decisão confirmou que a atividade lotérica exige regras uniformes em todo o país e não se enquadra como assunto de interesse local.
A Justiça apontou a existência de risco no adiamento da decisão por causa do avanço de licitações, contratos e credenciamentos de empresas. A continuidade dessas operações financeiras poderia gerar impactos e relações contratuais contrárias ao texto constitucional.
Com o deferimento do pedido do MPRN, a aplicação da lei de José da Penha fica interrompida imediatamente. O processo seguirá em tramitação até a análise do mérito pelo plenário do Tribunal de Justiça.
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