A sanção destaca que a Lei 12.826 tem como objetivo principal promover a saúde integral da população
Por Edinaldo Moreno / Jornal de Fato
A governadora Fátima Bezerra sancionou as leis nº 12.826 e 12.827, que dispõem sobre a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e das Pessoas Intersexo (LGBTI) e da obrigatoriedade de inscrição do nome social das pessoas travestis nas chamadas, folhas de frequência e demais registros no ambiente escolar e universitário, público ou particular, em todo o Rio Grande do Norte. A sanção das leis está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do último sábado (11).
A sanção destaca que a Lei 12.826 tem como objetivo principal promover a saúde integral da população LGBTI, eliminando a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para a redução das desigualdades e para consolidação do SUS como sistema universal, integral e equânime no Estado do Rio Grande do Norte.
A Política Estadual deverá instituir mecanismos de gestão para atingir maior equidade no SUS, com especial atenção às demandas e necessidades em saúde da população LGBTI, incluídas as especificidades de raça, cor, etnia e territorialidade.
A lei visa também qualificar a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção e o cuidado integral à saúde da população LGBTI, atuando na eliminação do preconceito e da discriminação, promovendo o respeito à população LGBTI.
NOME SOCIAL
A partir da publicação da lei, fica obrigatória a inscrição do nome social de pessoas que mudam de gênero, se desejarem, em todas as escolas e universidades estaduais, bem como da rede privada em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
A inscrição de nome social deverá ser requerida pela própria pessoa titular do nome que se pretende modificar, devendo ser a solicitação dirigida a órgãos ou secretarias da instituição devidamente assinada e motivada.
Em caso de descumprimento da medida por parte de escolas ou universidades públicas ou privadas, o titular do nome social poderá informar à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, ocasião em que esta é obrigada a determinar a inscrição sob pena de intervenção judicial.
Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e a identidade de gênero é dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Tags: