Terça-Feira, 16 de June de 2026

Postado às 13h15 | 16 Jun 2026 | Redação Justiça determina reinserção de candidato em lista de cotistas raciais no concurso da Secretaria de Educação do RN

Crédito da foto: TJRN De acordo com os autos, o candidato se inscreveu, fez as provas objetivas e demais etapas do concurs

Uma instituição de ensino e o Estado do Rio Grande do Norte foram condenados após a exclusão de um candidato da lista de cotistas raciais no concurso público da Secretaria de Educação estadual, mesmo apresentando características fenotípicas a ser reconhecido na política de cotas. Em razão disso, o juiz Kennedi Braga, do 3° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, declarou a nulidade do resultado da etapa de heteroidentificação e determinou a reinserção do autor na lista de candidatos cotistas raciais no certame.

De acordo com os autos, o candidato se inscreveu, fez as provas objetivas e demais etapas do concurso público realizado pela banca examinadora para o cargo de professor de Língua Portuguesa, e que foram ofertadas três vagas na ampla concorrência e uma nas cotas de negros e pardos. Dessa forma, a parte autora se inscreveu nas vagas das cotas de negros e pardos oferecidas no edital para o cargo e inclusive assinou a declaração de heteroidentifcação ao clicar na opção dada no ato da inscrição.

Nesse sentido, o candidato afirmou que teve sua autodeclaração inicialmente deferida, porém foi considerada inapta na fase de heteroidentificação, apesar de possuir características fenotípicas compatíveis com a condição racial declarada. Alegou, ainda, já ter sido reconhecido como cotista racial em outros certames e instituições públicas.

Diante disso, a parte autora requereu a anulação do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado, com a consequente reinserção na lista de candidatos cotistas raciais. Já o Estado do Rio Grande do Norte e a instituição responsável pelo concurso defenderam a legalidade do procedimento de heteroidentificação e a impossibilidade de intervenção judicial nos critérios adotados pela banca examinadora.

Análise judicial do caso

Responsável pela análise do caso, o magistrado afirmou que, da análise dos documentos juntados aos autos, especialmente fotografias pessoais, documento de identidade e demais elementos probatórios, o candidato apresenta características fenotípicas compatíveis com a autodeclaração de pessoa parda, circunstância igualmente reconhecida pelo Ministério Público em parecer circunstanciado. Ainda segundo o entendimento, o órgão ministerial expressou que o autor “embora não negro, também não corresponde ao modelo caucasiano, mas pardo, dentro da mestiçagem própria da formação do povo brasileiro”, concluindo que faz jus à vaga reservada.

“O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que, ausente demonstração objetiva de fraude, a autodeclaração deve prevalecer em hipóteses de incerteza quanto ao enquadramento racial do candidato. No mesmo sentido, a jurisprudência do TJRN vem reconhecendo a possibilidade de intervenção judicial em casos de manifesta inadequação ou ausência de fundamentação suficiente nos procedimentos de heteroidentificação”, esclareceu.

Dessa forma, o juiz Kennedi Braga salientou que a exclusão do candidato da lista de cotistas revela-se injusta, impondo-se a procedência do pedido para determinar sua reinserção no certame na condição de candidato cotista racial.

Tags:

Educação
concurso público
Rio Grande do Norte

voltar