O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e ao Fundo de Previdência de Felipe Guerra (FGPREV) a adoção de medidas para garantir a transparência, o controle e a auditoria das informações da autarquia previdenciária. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado do sábado (22) e busca também a regularização de informações pendentes no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV).
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Apodi e tem como objetivo ajudar a recuperar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência municipal. Além disso, busca-se atender aos deveres da transparência e da publicidade na Administração Pública.
O Fundo de Previdência de Felipe Guerra (FGPREV) possui Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) perante a Previdência Social. Contudo, tem descumprido parcialmente sua obrigação em encaminhar a totalidade de informações à Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência Social.
O MPRN apontou a ausência de publicidade quanto ao Demonstrativo Previdenciário atualizado. Inexistem informações da instituição e desenvolvimento da FGPREV. Há também ausência de Comprovantes dos Repasses entre os anos de 2013 a 2024. Falta, igualmente, resultados atualizados na pesquisa acerca de documentos feitos pela FGPREV na página do CADPREV.
A recomendação estabelece um prazo máximo de 30 dias para que as medidas sejam adotadas. Após o término do prazo, os notificados devem remeter à Promotoria de Justiça cópia da documentação comprobatória do cumprimento da Recomendação.
Regimes Previdenciários
A Lei Federal nº 9717/1998, em seu artigo 1º, inciso VI, estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos devem ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária. Segundo a legislação, é preciso observar o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime. Igualmente, é necessária a participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
Um regime próprio de previdência municipal deve atender ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. É preciso compatibilizar os repasses das contribuições patronais e dos segurados com as despesas contraídas. Desse modo, evitam-se possíveis crises financeiras destes órgãos.
Garante-se, portanto, a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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