Em virtude do feriadão de Carnaval e da maior movimentação nas rodovias estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta aos condutores sobre a importância de verificar a validade dos documentos obrigatórios do veículo e do motorista. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisam estar atualizados antes de pegar a estrada, para evitar transtornos em caso de fiscalização em blitz.
Em relação ao CRLV, é fundamental que o proprietário do veículo verifique a validade do documento. Caso esteja fora do prazo, o motorista deve acessar o Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br) e verificar se há pendências de débito ou se o único procedimento necessário é a atualização do documento. Se houver pendência de débito, o proprietário pode emitir o boleto no próprio portal e efetuar o pagamento para que o CRLV seja renovado.
Se o problema for apenas a atualização do CRLV, o processo é simples e pode ser feito diretamente pelo proprietário. O procedimento é o seguinte: acesse o Portal de Serviços do Detran, faça login (utilizando CPF e senha), clique em "Veículo", depois em "Meus Veículos". Na nova página com as informações do automóvel, clique no modelo do veículo para acessar os dados detalhados e, na parte superior, encontrará dois botões azuis: "Emitir CRLV-e" e "Atualizar CRLV". Após seguir o processo e atualizar o CRLV, o proprietário pode, em seguida, clicar em "+ Emitir CRLV-e" para gerar o documento atualizado.
Quanto à CNH, caso esteja vencida, é necessário realizar a renovação. O condutor deve acessar o Portal de Serviços do Detran, fazer login e seguir o caminho: "Habilitação > Renovação CNH > Iniciar Processo de Renovação > + Renovação CNH".
O condutor preencherá as informações solicitadas e será direcionado para uma clínica médica, onde realizará os exames necessários e a captura dos dados. Após isso, o condutor poderá emitir os boletos para pagamento das taxas e agendar a data e hora para finalizar o processo de renovação. Para CNH com atividade remunerada, será exigido, além do exame oftalmológico, o exame de aptidão psicológica.
Infrações
A condução de veículo com CRLV desatualizado ou CNH vencida gera punições administrativas para o condutor. O artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a obrigatoriedade do porte do CRLV, exceto quando, no momento da fiscalização, o sistema informatizado permitir a verificação do licenciamento. A não apresentação do documento válido resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB.
Já a condução de veículo com CNH vencida há mais de 30 dias caracteriza infração gravíssima, conforme o artigo 162 do CTB. O motorista será multado em R$ 293,47, terá sete pontos na CNH, além do recolhimento da CNH e retenção do veículo pela autoridade de trânsito, até que um condutor com habilitação válida se apresente.
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