O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou mais um acordo para a extinção de processos de execução fiscal, dessa vez com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e com o Município do Natal.
A expectativa é de que, a partir desse acordo, mais de 35 mil processos possam ser extintos, o que corresponde a mais da metade do acervo das seis varas existentes na cidade.
Considerados um dos maiores gargalos da Justiça, os processos de execução fiscal de até R$ 10 mil sem movimentação há mais de um ano e sem bens a serem penhorados agora podem ser baixados.
Resolução CNJ
A regulamentação do tema por meio da Resolução CNJ n. 547/2024 tem o objetivo de dar mais eficiência à tramitação desse tipo de processo pendente no Poder Judiciário. Ao final de 2024, as execuções fiscais representavam 27% do total de processos no sistema judiciário. Em 2023, esse índice era de 34%. Portanto, houve uma diminuição significativa no volume total de ações judiciais que tratam sobre pendências fiscais, que hoje somam 21,7 milhões.
Acordos pelo país
Ao longo do ano passado, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, assinou acordos com diversos tribunais pelo país para dar ainda mais efetividade à medida aprovada pelo Plenário do órgão. Entre eles, estão os tribunais de justiça da Bahia, do Distrito Federal, do Ceará, de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Pará.
De acordo com o ministro Barroso, o Poder Judiciário tem trabalhado intensamente pela desjudicialização da vida brasileira, tendo em vista que o Brasil possui milhões de processos em curso.
De acordo com o ministro Barroso, esses acordos assinados com diversos tribunais pelo país já possibilitaram a extinção definitiva de 8,4 milhões de processos de execuções fiscais, que representam mais de 20% do acervo total do país.
“Não há estrutura que dê conta, e o país não tem recursos para continuar aumentando indefinidamente o tamanho do Judiciário. Por isso, estamos procurando desjudicializar alguns espaços da vida brasileira. Um deles é a execução fiscal, que é a cobrança da dívida tributária pelo Estado aos impasses de contribuintes”, explicou, na ocasião da assinatura do acordo com o TJBA.
*Com informações da Agência CNJ de Notícias
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