Senadora Damares Alves com pessoas idosas
Em alusão ao Dia do Idoso, celebrado neste 1º de outubro, o Senado Federal analisa um projeto de lei que promete mudar a relação das pessoas com mais de 60 anos com o ambiente digital.
O PL 5497/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos práticos de defesa contra abusos e fraudes.
A principal inovação da proposta é a exigência de que aplicativos de instituições financeiras e de pagamento ofereçam um "botão de pânico" para a interrupção imediata de transações.
As empresas também terão de manter canais ágeis de contestação rápida de golpes para mitigar prejuízos financeiros.
Além disso, o texto proíbe expressamente que os dados dos idosos sejam perfilados para o direcionamento de publicidade e obriga a simplificação das plataformas, que deverão contar com linguagem acessível, caminhos intuitivos e alertas de segurança.
Para a autora do projeto, que também atua como presidente da Frente Parlamentar Mista dos Direitos da Pessoa Idosa no Congresso, a legislação precisa acompanhar a modernização da sociedade.
“O Brasil não pode avançar tecnologicamente deixando para trás justamente aqueles que tanto contribuíram para que chegássemos até aqui".
O documento reforça que o objetivo é construir um ambiente onde esse público possa entrar "sem medo", permanecer com segurança e continuar sendo dono do próprio patrimônio.
Penas mais duras
O projeto de lei propõe um endurecimento penal significativo para quem explora a vulnerabilidade da pessoa idosa no ambiente digital, estabelecendo pena de reclusão de um a três anos e multa para crimes financeiros e de apropriação de credenciais.
A punição rigorosa se aplica a quem obter, transferir, desviar ou induzir a vítima a entregar senhas, chaves criptográficas, tokens ou assinaturas digitais com o objetivo de obter vantagem econômica, assim como àqueles que passarem a gerir os bens do idoso sem a sua autorização expressa.
Para combater o isolamento tecnológico e garantir a liberdade individual, o texto também criminaliza a retenção, ocultação ou indisponibilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos usados pela pessoa idosa para se comunicar ou acessar serviços essenciais.
Nesses casos de restrição de autonomia, a pena prevista é de seis meses a um ano de reclusão e multa, com a previsão legal de aumento de um terço na condenação caso a vítima se encontre sob os cuidados ou a responsabilidade do próprio agressor.
Fraudes só aumentam
A medida avança no Congresso em meio a um cenário alarmante de vulnerabilidade no Brasil.
Pesquisas recentes e dados da Serasa Experian apontam para um aumento contínuo nas tentativas de fraudes virtuais contra idosos.
Somente em 2025, o Brasil registrou mais de 59 mil denúncias de violência patrimonial contra o público 60+, e, até meados de 2026, mais de 26,5 mil casos já haviam sido contabilizados, grande parte deles impulsionada por estelionatos na internet.
Tags: