Quinta-Feira, 01 de outubro de 2026

Postado às 11h30 | 01 out 2026 | redação Novo projeto de lei propõe "botão de pânico" e regras rígidas para proteger idosos

Crédito da foto: Reprodução Senadora Damares Alves com pessoas idosas

Em alusão ao Dia do Idoso, celebrado neste 1º de outubro, o Senado Federal analisa um projeto de lei que promete mudar a relação das pessoas com mais de 60 anos com o ambiente digital.

O PL 5497/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos práticos de defesa contra abusos e fraudes.

A principal inovação da proposta é a exigência de que aplicativos de instituições financeiras e de pagamento ofereçam um "botão de pânico" para a interrupção imediata de transações.

As empresas também terão de manter canais ágeis de contestação rápida de golpes para mitigar prejuízos financeiros.

Além disso, o texto proíbe expressamente que os dados dos idosos sejam perfilados para o direcionamento de publicidade e obriga a simplificação das plataformas, que deverão contar com linguagem acessível, caminhos intuitivos e alertas de segurança.

Para a autora do projeto, que também atua como presidente da Frente Parlamentar Mista dos Direitos da Pessoa Idosa no Congresso, a legislação precisa acompanhar a modernização da sociedade.

“O Brasil não pode avançar tecnologicamente deixando para trás justamente aqueles que tanto contribuíram para que chegássemos até aqui".

O documento reforça que o objetivo é construir um ambiente onde esse público possa entrar "sem medo", permanecer com segurança e continuar sendo dono do próprio patrimônio.

 

Penas mais duras

O projeto de lei propõe um endurecimento penal significativo para quem explora a vulnerabilidade da pessoa idosa no ambiente digital, estabelecendo pena de reclusão de um a três anos e multa para crimes financeiros e de apropriação de credenciais.

A punição rigorosa se aplica a quem obter, transferir, desviar ou induzir a vítima a entregar senhas, chaves criptográficas, tokens ou assinaturas digitais com o objetivo de obter vantagem econômica, assim como àqueles que passarem a gerir os bens do idoso sem a sua autorização expressa.

Para combater o isolamento tecnológico e garantir a liberdade individual, o texto também criminaliza a retenção, ocultação ou indisponibilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos usados pela pessoa idosa para se comunicar ou acessar serviços essenciais.

Nesses casos de restrição de autonomia, a pena prevista é de seis meses a um ano de reclusão e multa, com a previsão legal de aumento de um terço na condenação caso a vítima se encontre sob os cuidados ou a responsabilidade do próprio agressor.

 

Fraudes só aumentam

A medida avança no Congresso em meio a um cenário alarmante de vulnerabilidade no Brasil.

Pesquisas recentes e dados da Serasa Experian apontam para um aumento contínuo nas tentativas de fraudes virtuais contra idosos.

Somente em 2025, o Brasil registrou mais de 59 mil denúncias de violência patrimonial contra o público 60+, e, até meados de 2026, mais de 26,5 mil casos já haviam sido contabilizados, grande parte deles impulsionada por estelionatos na internet.

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